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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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PROJETO DE LEI N.º 490/XVI/1.ª

ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA A DIFUSÃO DE MÚSICA PORTUGUESA NAS RÁDIOS,

ALTERANDO A LEI N.º 54/2010, DE 24 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

No momento presente, a Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, estipula que 30 %

da música transmitida pelas rádios deve ser de produção portuguesa, aferida num período de 24 horas1.

Pese embora o exposto, este método de aferição diária, apesar de promover a presença de música nacional,

permite que as estações de rádio possam concentrar essa quota em horários de menor audiência, como durante

a noite ou madrugada.

Este comportamento, naturalmente, acaba por esvaziar o propósito inicial da norma, que reside, justamente,

em conseguir aumentar a visibilidade da música portuguesa e assegurar que ela tenha um impacto efetivo junto

aos ouvintes.

Na verdade, ao permitir que as quotas sejam cumpridas ao longo de todo o dia, sem distinção de horários, a

lei vigente pode criar uma disparidade na exposição da música nacional.

Efetivamente, as estações de rádio comerciais, em especial, tendem a concentrar a música estrangeira nos

horários de maior audiência, visando maximizar os lucros publicitários, relegando, em consequência, a música

portuguesa para horários de menor impacto e visibilidade.

Como resultado deste quadro, o impacto cultural e social pretendido pela legislação em causa não se

concretiza de forma eficaz, já que a maioria dos ouvintes não tem acesso à música nacional em horários de

maior audiência, como, por exemplo, durante a manhã ou à tarde, quando a escuta de rádio é mais intensa.

Esta prática, embora tecnicamente em conformidade com a legislação atualmente vigente, contradiz o

espírito da lei, que visa fomentar a diversidade cultural e promover a música nacional de forma equilibrada.

Ora, em países como a França, que possuem políticas semelhantes, a aferição das quotas é feita em horários

específicos de alta audiência para garantir que a música local tenha o impacto desejado2. Portanto, a

metodologia atual em Portugal permite que as estações cumpram as suas obrigações legais sem, de facto, na

prática, maximizar a exposição da música nacional.

Desta forma, ao introduzir a exigência de que a quota seja cumprida em blocos de duas horas, a presente

iniciativa assegura uma exposição mais constante e equitativa da música portuguesa, evitando a concentração

de conteúdos em horários com menos ouvintes.

Nos termos acima descritos, este projeto de alteração legislativa assume como seu objetivo, inspirando-se,

na sua base, e na intenção que lhe está subjacente, no modelo francês, modificar a forma de aferição das quotas

de música de produção portuguesa nas rádios, passando de uma aferição diária (num período de 24 horas) para

uma aferição em blocos consecutivos de duas horas, durante os horários de maior audiência, compreendidos

entre as 6 horas e as 22 horas.

Tal alteração visa garantir, pois, que a música de produção nacional tenha uma maior visibilidade e impacto,

cumprindo o objetivo de promoção da cultura e diversidade musical.

Esta medida visa assim, nos termos descritos, promover uma distribuição mais equitativa da música nacional

ao longo do dia, assegurando que a quota de música portuguesa seja cumprida em horários de maior audiência

e, portanto, com maior impacto no público.

Esta alteração está, de igual forma, em linha com os objetivos de diversos países europeus que aplicam

quotas de música local, como a França, onde a legislação estabelece quotas mínimas de música francesa no

horário nobre3.

Pretende-se, também, responder à necessidade de garantir uma maior visibilidade à música portuguesa no

contexto de uma indústria musical altamente competitiva e cada vez mais dominada por conteúdos estrangeiros.

1 Vide https://expresso.pt/blitz/2023-12-15-Aprovada-quota-minima-de-30-de-musica-portuguesa-na-radio-293013ad 2 Vide https://www.arcom.fr/nous-connaitre-nos-missions/promouvoir-et-proteger-la-creation/les-quotas-de-chansons-la-radio 3 Vide https://www.lemonde.fr/les-decodeurs/article/2016/04/22/comprendre-les-quotas-de-chansons-francophones-a-la-radio_4907025_4355770.html