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29 DE JANEIRO DE 2025

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A aferição das quotas em blocos de duas horas durante os horários de maior audiência contribuirá para que

mais artistas nacionais possam ser ouvidos em horários de grande audiência, fortalecendo a indústria musical

portuguesa e a sua competitividade no mercado internacional.

Assim, a presente proposta visa não apenas reforçar o cumprimento das quotas de música portuguesa, mas

também promover uma política cultural mais eficaz e equitativa, assegurando que o público tenha maior acesso

à produção musical nacional e que a diversidade cultural seja preservada nas emissoras de rádio em Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa alterar o regime de aferição das quotas de música de produção portuguesa nas rádios,

assegurando que a sua aplicação ocorra de forma mais eficaz e com impacto real no público ouvinte, alterando,

em conformidade, a Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, garantindo que as referidas

quotas sejam cumpridas durante os horários de maior audiência, entre as 6 horas e as 22 horas, promovendo

assim a identidade nacional e o fortalecimento da música e da cultura portuguesas.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

O artigo 41.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, na sua redação atual, passa

a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 45.º, a programação musical dos serviços de programas

radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota fixa de 30 %, com música portuguesa que, durante os

horários de maior audiência, compreendidos entre as 6 horas e as 22 horas, é aferida em blocos consecutivos

de duas horas.

2 – […]

a) […]

b) […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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