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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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II. b) Posição dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III

III. Conclusões

1 – O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 460/XVI/1.ª – Concede proteção

subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008,

de 30 de junho.

2 – Com a presente iniciativa legislativa os proponentes visam alargar o regime de proteção subsidiária a

migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos, procedendo à sexta alteração da Lei n.º 27/2008, de 30 de

junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os

estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica

interna as Diretivas 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 460/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

PARTE IV

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

O Deputado relator, Nuno Gonçalves — A Presidente da Comissão (em exercício), Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do PAN, na reunião

da Comissão do dia 29 de janeiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 488/XVI/1.ª

ALTERA A LEI N.º 30/2021, DE 21 DE MAIO, RECUPERANDO A FIGURA DO VISTO PRÉVIO DO

TRIBUNAL DE CONTAS NO ÂMBITO DOS PROJETOS FINANCIADOS E COFINANCIADOS PELO PLANO

DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

Exposição de motivos

A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, surgiu com o intuito

de simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais, com vista a «dinamizar o relançamento da economia e a