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29 DE JANEIRO DE 2025

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 43/XVI/1.ª, da iniciativa do Governo, visa transpor para a ordem jurídica interna a

Diretiva (UE) 2022/2041, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários

mínimos adequados na UE. De acordo com a exposição de motivos da iniciativa, a referida Diretiva «estabelece

um regime que visa assegurar a adequação dos salários mínimos nacionais, a promoção da negociação coletiva

sobre a fixação dos salários e a melhoria do acesso efetivo dos trabalhadores ao direito à proteção salarial

mínima», acrescentando ainda que a transposição da mesma implica a revisão da legislação laboral.

A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, disponível em anexo e para a qual se

remete, apresenta uma apreciação detalhada dos requisitos da iniciativa em apreço. Destaca-se, porém, a

indicação de que a «apresentação da presente proposta de lei não foi acompanhada por quaisquer estudos,

documentos e pareceres que eventualmente a tenham fundamentado, referidos no n.º 3 do artigo 124.º do

Regimento» e, ainda, o facto de na exposição de motivos não serem «referidas pelo Governo quaisquer

consultas que tenha realizado sobre a mesma», conforme dispõe o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º

274/2009, de 2 de outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado

pelo Governo.

A nota técnica frisa ainda, apontando para o n.º 4 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República,

«que as iniciativas legislativas que procedam à transposição de diretivas europeias devem ser acompanhadas

da tabela de correspondência com as normas da diretiva que se pretendem transpor», concluindo depois que

«o Governo não juntou qualquer tabela de correspondência, entre as normas da proposta de lei e a Diretiva (UE)

2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos

adequados na União Europeia».

São também deixados alguns reparos no âmbito da verificação da lei formulário e da conformidade com as

regras de legística formal.

Por fim, dá-se nota de que a iniciativa será discutida na sessão plenária de 29 de janeiro de 2025.

I.2. Avaliação dos contributos recebidos

Tratando-se de matéria laboral, foi promovida a apreciação pública da presente proposta de lei, de 4 de

janeiro a 3 de fevereiro de 2025 (período que ainda decorre). Até agora, foi recebido o contributo da União dos

Sindicatos Independentes (USI).

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – Não obstante os reparos vertidos na nota técnica quanto ao cumprimento de alguns requisitos, a

proposta de lei em apreço parece reunir os requisitos necessários à sua tramitação e para ser discutida e votada,

na generalidade, em Plenário da Assembleia da República.