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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 627/XVI/1.ª

PELA IMEDIATA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 86/2023, DE 27 DE MARÇO, QUE

PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO, POR MEIOS ELETRÓNICOS,

DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

Exposição de motivos

A Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e a Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto, vieram consagrar novos mecanismos

de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e

fiscal, confiando ao Governo a respetiva regulamentação, o que teve lugar através da Portaria n.º 86/2023, de

27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos

nos tribunais judiciais e, bem assim, nos tribunais administrativos e fiscais.

Estas alterações suscitaram reservas e preocupações significativas por parte de diversos atores do sistema

judicial, incluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público (MP), e outros profissionais envolvidos na

administração da justiça1, principalmente pelo facto de a distribuição eletrónica passar a requerer a presença

diária de diversos agentes da justiça para acompanhar o processo, incluindo o presidente do tribunal, que

designa um juiz titular e um substituto em caso de impedimento, um magistrado do MP, um oficial de justiça e

um advogado.

Acresce, a esta nova regulamentação, a exigência de lavrar ata do ato de distribuição, com os resultados da

distribuição em anexo, bem como a divulgação das decisões, deliberações, provimentos e orientações que

podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo.

Obviamente que tais mudanças levantaram preocupações sobre a carga burocrática adicional que passa a

ser imposta ao sistema judicial, com consequências graves na celeridade processual, as quais foram dadas a

conhecer por um conjunto de associações de profissionais ligados diretamente à administração da Justiça, a

saber, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Associação Sindical dos Juízes Portugueses

(ASJP), Ordem dos Advogados (OA) e Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que também lamentaram a

falta de diálogo e consulta prévia com os profissionais do setor, que são diretamente afetados pelas mudanças,

bem como a falta de adequação e de eficácia das alterações ora implementadas.

O próprio Ministério da Justiça reconheceu que as alterações podem aumentar a carga burocrática sobre o

sistema judicial e afetar negativamente a eficiência e a celeridade dos processos judiciais.

O próprio Conselho Superior da Magistratura salientou, na altura, que «[…] pugnou sempre por solução

diametralmente diversa da que veio a ser adotada pelo Governo e que alertou o poder político para os efeitos

da própria lei […] no trabalho dos tribunais, por acarretar mais burocracia. O órgão de gestão e disciplina dos

juízes assumiu ainda o seu desconhecimento sob «a forma de construção e atualização do algoritmo de

distribuição […]»2.

Quase um ano decorrido sobre as críticas unânimes daquelas associações representativas dos operadores

judiciários3, voltam as mesmas a exigir, em comunicado conjunto, a revisão urgente da referida portaria e do

sistema de fiscalização da distribuição por meios eletrónicos nos tribunais judiciais e nos tribunais

administrativos e fiscais.

Perguntam ainda pelos resultados da avaliação prometida pelo Ministério da Justiça à aplicação das novas

regras de distribuição, que deveria ter sido levada a cabo decorridos seis meses sobre o início de aplicação das

mesmas, mas sobre a qual, nem o anterior Governo nem o atual, deram mais notícias.

É importante que as preocupações das associações representativas dos operadores judiciários sejam

adequadamente consideradas pelo Governo e que haja espaço para uma reavaliação das medidas e

metodologia propostas, no quadro de um diálogo construtivo, visando a melhoria do sistema judicial, e a garantia

da eficiência e celeridade dos processos judiciais, sem provocar o colapso do sistema.

É igualmente necessário garantir uma infraestrutura tecnológica robusta, uma metodologia que não ocupe

1 Vide https://www.rtp.pt/noticias/pais/alvo-de-criticas-alteracoes-a-distribuicao-eletronica-de-processos-entram-em-vigor_n1485580 2 Vide https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/alteracoes-a-distribuicao-eletronica-de-processos-judiciais-entram-em-vigor-sob-criticas-16333674.html 3 Vide https://expresso.pt/sociedade/justica/2025-01-16-advogados-magistrados-e-funcionarios-escrevem-a-ministra-pedindo-que-reverta-o-regime-de-distribuicao-de-processos-urgentemente-e23c6b2a