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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se registado a ausência do

BE, do PCP, da IL e do L, na reunião da Comissão de 29 de janeiro de 2025.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 434/XVI/1.ª

(RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AO FOGO BACTERIANO E À ESTENFILIOSE

E DE APOIO FINANCEIRO AOS PRODUTORES AFETADOS POR ESTAS DOENÇAS)

Texto final da Comissão de Agricultura e Pescas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Reforce os meios da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para que, de acordo com a

Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária

destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al., possa aplicar

as medidas de contenção previstas;

2. Reforce os meios de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP (INIAV,

IP), e de outras entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia dedicadas ao estudo do fogo bacteriano

e da estenfiliose;

3. Avalie a utilização de substâncias ativas até agora não homologadas em Portugal, que são referidas na

bibliografia como eficazes no combate ao fogo bacteriano;

4. Crie uma linha de crédito específica para apoiar a replantação em todo o território nacional dos pomares

de pomóideas afetados pela doença fogo bacteriano;

5. Crie sistemas de monitorização fitossanitária rigorosos, para a deteção precoce do fogo bacteriano e

estenfiliose e a promoção da formação técnica contínua para produtores e técnicos agrícolas.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

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