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29 DE JANEIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 626/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE UM SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO AOS

TRIPULANTES DE EMBARCAÇÕES SALVA-VIDAS DO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS

Exposição de motivos

Os tripulantes das embarcações salva-vidas (TESV), do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN),

desempenham um papel fundamental na salvaguarda da vida humana no mar, exercendo funções no âmbito do

salvamento marítimo costeiro, do socorro a náufragos e da assistência a banhistas. A sua atividade reveste-se

de vital importância para um Estado com uma extensa costa marítima como a de Portugal.

Em 2024, as 27 estações salva-vidas (ESV) do ISN existentes no território nacional, com os seus 123

tripulantes, foram responsáveis por mais de 600 operações, tendo resultado no salvamento de aproximadamente

700 pessoas!

A carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas exige habilitações ao nível do 12.º ano de

escolaridade, uma formação específica e enquadra-se no grau de complexidade 2 da Administração Pública. Na

prática, estes profissionais enfrentam constantemente situações de elevado risco, muitas das vezes em

condições meteorológicas e oceanográficas adversas, o que se traduz, num grande desgaste físico e

psicológico.

Aliás, no próprio Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, que procedeu à revisão das carreiras do pessoal

de embarcações salva-vidas do ISN e à transição dos mesmos para a carreira especial de tripulante de

embarcações salva-vidas do mapa do pessoal civil do ISN, pode ler-se: «refira-se que os trabalhadores das

estações salva-vidas estão sujeitos a deveres funcionais muito exigentes, atendendo a que lhes é imposto o

exercício de funções em condições de tempo e de mar difíceis, por vezes de dificuldade extrema, sempre que o

serviço de socorro o imponha, acrescendo, para além do fator risco, o facto de esta atividade implicar

disponibilidade permanente. Trata-se, consequentemente, de uma profissão que impõe especial desgaste aos

seus trabalhadores.»

Apesar desta realidade, os TESV não recebem qualquer suplemento por serviço e risco, o que é

manifestamente injusto face às missões que lhes são atribuídas. Considerando que outras forças de segurança,

militarizadas e de socorro, como a PJ, PSP, GNR, Guardas Prisionais, Forças Armadas e, mais recentemente,

os bombeiros sapadores, já viram, e bem, aumentados os respetivos suplementos por serviço e risco, resulta

de todo incompreensível que os TESV não vejam sequer reconhecido o seu direito a um suplemento deste tipo.

Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1. Proceda à atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas

do Instituto de Socorros a Náufragos, em linha com o estabelecido para as forças e serviços de segurança;

2. Estabeleça os critérios e valores do suplemento por serviço e risco, tendo em consideração o elevado

grau de perigosidade, insalubridade e desgaste inerente às funções desempenhadas.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Nuno Simões de Melo — Henrique Rocha de Freitas — Nuno Gabriel

— Luís Paulo Fernandes.

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