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30 DE JANEIRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 252/XVI/1.ª

(ESTABELECE A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR

DOS 3 ANOS DE IDADE)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei foi discutido na generalidade na sessão plenária de 27 de setembro de 2024,

conjuntamente com outras iniciativas, tendo sido aprovado (a favor: PS, CH, IL, BE, PCP, L, PAN; contra: PSD

e CDS-PP)e baixou à Comissão no mesmo dia, para apreciação na especialidade.

2. Foram pedidos contributos às entidades do setor, e os contributos recebidos podem ser consultados na

página da iniciativa.

3. Foi apresentada apenas uma proposta de alteração pelo Grupo Parlamentar do PCP.

4. A discussão e a votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 22 de janeiro de 2025,

encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CH, da IL, do PCP e do L,

registando-se a ausência dos a Deputados dos Grupos Parlamentares do BE e do CDS-PP.

Os Grupos Parlamentares da IL e do L não estiveram presentes desde o início da votação e por isso os seus

sentidos de voto não constam de todas as votações.

5. A Sr.ª Deputada Sonia dos Reis (PSD) interveio na discussão explicando o sentido de voto do seu Grupo

Parlamentar.

Da votação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e do próprio projeto de

lei resultou o seguinte:

Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto

Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro Projeto de Lei n.º 252/XVI/1.ª (L)

Texto da iniciativa Proposta de alteração do PCP

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Favor – PS, CH, IL, PCP e L Contra – PSD Abstenção –

Aprovado

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede: a) À alteração da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto; b) À alteração da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro. Uma vez que nenhuma proposta de alteração do PCP foi aprovada, este artigo não foi votado.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 85/2009, de 27

de agosto Os artigos 1.º e 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, passam a ter a seguinte redação: Favor – PS, CH e PCP Contra – PSD Abstenção –

Aprovado

Artigo 2.º […]

[…]

Artigo 1.º Objeto

1 – A presente lei estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e

«Artigo 1.º […]

1 – […] 2 – A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-

«Artigo 1.º […]