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31 DE JANEIRO DE 2025

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Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a COFAP conclui o seguinte:

1. A DURP do PAN, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da República Portuguesa

e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 157/XVI/1.ª (PAN) – Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases

do Clima;

2. O projeto de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 157/XVI/1.ª (PAN) – Procede à adaptação da Lei de Enquadramento

Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima;

• Contributo da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

O Deputado relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão (em exercício), Pedro Coelho.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 29 de janeiro

de 2025.

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