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II SÉRIE-A — NÚMERO 172

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Lei n.º 435/XVI/1.ª (CH) – Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de

IVA;

2. O projeto de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 435/XVI/1.ª (CH) – Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto

para o regime de isenção de IVA.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

O Deputado relator, Miguel Cabrita — O Presidente da Comissão (em exercício), Pedro Coelho.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-

PP, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão de 29 de janeiro de

2025.

———

PROJETO DE LEI N.º 436/XVI/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DO IRS, REDUZINDO A TAXA DE RETENÇÃO MÍNIMA DE IRS E REVOGANDO

OS PAGAMENTOS POR CONTA)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

I.1 – Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 436/XVI/1.ª – Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os

pagamentos por conta.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 10 de janeiro de 2025, tendo sido junta a ficha de avaliação

prévia de impacto de género. A 14 de janeiro foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública.

O autor solicitou o agendamento da iniciativa, por arrastamento com o Projeto de Lei n.º 25/XVI/1.ª (IL) –

Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a isenção facultativa de

IVA e prestações adicionais da segurança social e retirar penalização aos profissionais liberais em períodos sem

atividade, para a sessão plenária de dia 30 de janeiro.

Os proponentes visam reduzir as taxas de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas

singulares (IRS) aplicáveis a alguns rendimentos da Categoria B «rendimentos empresariais e profissionais»,

defendendo que as atualmente aplicáveis são «excessivas, dificultando a sua gestão de tesouraria ao longo do

ano».

Mais propõem a revogação da realização de pagamentos por conta aplicável aos titulares de rendimentos da

Categoria B, por considerarem esta obrigatoriedade «uma discriminação injustificada entre trabalhadores por