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31 DE JANEIRO DE 2025

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de isenção de IVA, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da República no dia 10

de janeiro de 2025, pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei

consagrados na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida

a 14 de janeiro e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), tendo sido anunciada na reunião plenária de 15 de janeiro.

O projeto de lei foi agendado para o Plenário de 30 de janeiro, por arrastamento com as seguintes iniciativas

do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal:

• Projeto de Lei n.º 25/XVI/1.ª (IL) – Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por

conta, aumentar a isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da segurança social e retirar penalização

aos profissionais liberais em períodos sem atividade;

• Projeto de Lei n.º 34/XVI/1.ª (IL) – Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes,

na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores.

Apresentação sumária da iniciativa

O CH propõe através deste projeto de lei aumentar de 15 000 para 30 000 euros anuais o limiar de

rendimentos para efeitos de acesso ao regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável

aos sujeitos passivos sem contabilidade organizada.

Este regime aplica-se aos pequenos operadores económicos ou profissionais com baixo volume de negócios,

tendo o limiar de rendimentos sido atualizado de 10 000 para 11 000 euros anuais em 2020, para 12 500 euros

anuais em 2021 e para 15 000 euros anuais em 2023.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a COFAP conclui o seguinte:

1. O Grupo Parlamentar do CH, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da República

Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República o Projeto de