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31 DE JANEIRO DE 2025

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⎯ Determinar que as projeções orçamentais subjacentes aos documentos de programação orçamental

devem ter em conta os cenários climáticos;

⎯ Incluir a previsão das emissões de gases de efeito de estufa no ano económico a que estes documentos

respeitam;

⎯ Adaptar o princípio da sustentabilidade, de maneira a ter em conta o impacto das alterações climáticas

nas finanças pública e vice-versa;

⎯ Adequar o princípio da equidade geracional ao cumprimento das metas previstas na LBC e considerar o

impacto das alterações climáticas;

⎯ Excetuar as receitas provenientes da fiscalidade verde do princípio da não consignação;

⎯ Incluir as alterações climáticas no princípio da transparência orçamental;

⎯ Englobar, nos elementos que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado, a composição da

despesa anual consolidada respeitante às políticas climáticas, as medidas relacionadas com estas e a estimativa

do contributo das medidas de política orçamental para o cumprimento das metas da LBC;

⎯ Determinar a Assembleia da República a solicitar ao Conselho para a Ação Climática a elaboração de

parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, no âmbito do processo orçamental.

Por fim, são ainda realizadas «modificações no âmbito da Conta Geral do Estado, propondo que esta seja

submetida ao Conselho para a Ação Climática (para além do Tribunal de Contas) e fazendo incluir, no respetivo

relatório, a execução orçamental em sede de política climática e a estimativa da redução de gases de efeito de

estufa».

3. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais, formais e cumprimento da lei formulário

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

4. Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este relatório apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral. Para efeitos do

presente relatório, subscreve-se a análise realizada na supracitada nota técnica.

5. Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

a) Iniciativas Pendentes (iniciativas legislativas e petições)

De acordo com a nota técnica, consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), só foi identificado o

Projeto de Lei n.º 157/XVI/1.ª (PAN) – Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto

na Lei de Bases do Clima –, de matéria análoga à da iniciativa em análise, que baixou, na generalidade, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em 29 de maio de 2024.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

De acordo com a nota técnica, efetuada pesquisa na mesma base de dados, foram identificados os seguintes

antecedentes parlamentares, de matéria análoga ouconexa com o objeto da presente iniciativa:

• Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª (PAN) – Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao

disposto na Lei de Bases do Clima, caducada;

• Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) – Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, que deu origem à Lei