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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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metodologia de fiscalização que tenha em conta o enquadramento específico dos locais de trabalho em causa,

domicílios familiares. Esta, aliás, é uma das recomendações do Livro Branco Trabalho Doméstico Digno,

promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e

Atividades Diversas (STAD).

Dados do referido Livro Branco indicam que, entre 1990 e 2022, o número de pessoas trabalhadoras

domésticas com declarações à Segurança Social baixou 69 % (de 205 000 para 63 000), enquanto o número

de entidades empregadoras do serviço doméstico aumentou 42 % (de 334 000 para 475 000). Sem surpresa,

esta atividade é composta sobretudo por mulheres, indicam os mesmos dados. Dados vindos a público davam

conta de que, em abril de 2024, existiam mais de 226 000 trabalhadores do serviço doméstico registados na

Segurança Social, aumento que se terá ficado a dever à Agenda do Trabalho Digno e à consagração da

criminalização do trabalho não declarado. A proteção destas pessoas, muitas vezes abrangidas por níveis

salariais baixos e uma proteção social até aqui incompleta, deve ser melhorada. Nesse sentido, a presente

iniciativa propõe que o Governo apresente um relatório com recomendações no sentido do reforço da proteção

social e laboral das trabalhadoras e trabalhadores domésticos, desde logo no âmbito do alargamento da

proteção no desemprego e de uma maior adequação da carreira contributiva, dando seguimento ao trabalho

iniciado no anterior Executivo.

No mesmo sentido, importa melhorar as metodologias e reforçar a atividade inspetiva da Autoridade para as

Condições de Trabalho (ACT), no âmbito dos direitos deste grupo profissional. Ao mesmo tempo, sendo a

contratação coletiva um bastião da proteção dos direitos dos trabalhadores, importa também avaliar a

pertinência de alargar a estes trabalhadores instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, por exemplo,

de uma portaria de condições de trabalho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, no prazo de quatro meses, um relatório final sobre o regime de segurança social e proteção

laboral do trabalho doméstico, com recomendações que visem nomeadamente o alargamento da proteção social

e laboral no âmbito do regime, desde logo no que diz respeito à proteção social no desemprego e a melhor

adequação da carreira contributiva.

2 – Reforce a atividade inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no âmbito dos direitos

das pessoas trabalhadoras domésticas.

3 – Promova, junto da ACT, a definição de uma metodologia específica de fiscalização das condições dos

trabalhadores do serviço doméstico, tendo em conta o enquadramento específico dos locais de trabalho –

domicílios familiares – que levantam reservas no âmbito do direito da reserva de intimidade da vida privada,

conciliando assim a proteção deste direito fundamental com a garantia dos direitos de todos os trabalhadores,

criando mecanismos específicos que defendam ambas as partes.

4 – Promova campanhas de sensibilização sobre direitos e deveres no âmbito do serviço doméstico,

divulgando-a através de canais de acesso generalizado, por forma a que possa chegar ao conhecimento de

trabalhadores e empregadores e aprofundando assim os esforços para a declaração destes contratos e inscrição

dos trabalhadores na segurança social.

5 – Apresente à Assembleia da República os mecanismos que venham a ser ponderados no âmbito do

número anterior, para escrutínio e discussão, permitindo uma discussão informada e participada.

6 – Promova em articulação com a ACT a produção regular de informação sobre este setor tão específico,

seja através da elaboração de relatórios periódicos relativos à situação laboral e fiscalização neste setor, seja

através da inclusão deste nos relatórios anuais de atividade inspetiva do trabalho, com indicadores

desagregados relativamente a situações de incumprimento legislativo e outros que se considerem pertinentes.

7 – Avalie o cumprimento da legislação e estude os ajustamentos necessários no âmbito do trabalho

doméstico prestado através de plataformas.

8 – Avalie o aprofundamento do caminho já iniciado em sede fiscal, designadamente melhorando e alargando

os benefícios para famílias empregadoras no âmbito da consideração dos gastos com esta atividade como