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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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não podem ser secundarizados ou descartados por um qualquer modelo de negócio, seja de uma seguradora,

seja de um grupo económico a operar na área da saúde.

Mas não são apenas estas práticas que colocam em risco a saúde das pessoas. Recentemente, a Entidade

Reguladora da Saúde (ERS) fez saber que detetou 467 infrações cometidas por hospitais e clínicas privadas,

relacionadas com publicitação enganosa de serviços. Muitas destas entidades estarão a anunciar a existência

de serviços de urgência e de urgências permanentes quando, na verdade, não têm nem este tipo de serviços

nem sequer licença para o seu funcionamento. Ou seja, têm uma espécie de consulta de clínica geral, mas

fazem crer que têm uma urgência aberta. Ora, uma coisa nunca se pode confundir com outra, porque uma

urgência é uma equipa pluridisciplinar e diferenciada, com acesso a meios de diagnóstico e com capacidade de

ação em situações emergentes. Uma consulta aberta 24 horas por dia não é isso.

Estas infrações estão a aumentar nos últimos anos, parecendo que os hospitais e clínicas privadas estão a

aproveitar os problemas nas verdadeiras urgências do SNS para tentar angariar clientes à custa de publicidade

enganosa e à custa de riscos graves para a saúde da população.

O mesmo aumento e aproveitamento parece estar a acontecer com os chamados cartões e planos de saúde.

Tentam, muitas vezes, fazer crer que são seguros de saúde, quando são, na verdade, serviços integralmente

pagos pelos utentes, ainda que possam ter algum desconto associado, mas que, decididamente, não cobrem

cuidados mais diferenciados ou mais caros. Esta realidade tem merecido inúmeras queixas por parte de

cidadãos e, por várias vezes, apelos da própria ERS para a clarificação legal destes instrumentos, de forma a

proteger os direitos dos utentes e da população em geral.

A Entidade Reguladora da Saúde tem analisado queixas relacionadas com estes vários temas que aqui

trazemos e tem emitido, dentro das suas competências, algumas recomendações para os prestadores privados

de cuidados de saúde e para os prestadores de cuidados de saúde no geral. A primeira, no sentido de realçar a

importância do respeito integral pelo direito dos utentes na obtenção de informação rigorosa, transparente e

atempada, em contexto de prestação de cuidados de saúde; a segunda, no sentido de verificar os potenciais

impactos das referidas práticas publicitárias ao nível do acesso dos utentes aos serviços de saúde, da

informação, transparência e respeito pelos seus direitos e interesses, da liberdade de escolha dos utentes e da

concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.

Mas meras recomendações não bastam. São precisas ações, nomeadamente do Governo, para

salvaguardar os direitos dos utentes na sua relação com os prestadores privados de saúde, protegendo-os de

situações de negação de prestação de cuidados de saúde e de situações de publicidade enganosa ou falta de

transparência.

Assim, com a presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda pretende que o Governo: i) legisle no sentido

de fazer com que os prestadores de cuidados de saúde sejam responsáveis pela continuação e conclusão de

qualquer tratamento que tenham aceitado iniciar sob a cobertura de seguro de saúde, não podendo o mesmo

ser interrompido ou descontinuado em virtude da cobertura da respetiva apólice ser insuficiente para assegurar

o pagamento da despesa realizada ou prevista; ii) legisle no sentido de regular a publicidade dos prestadores

privados, impedindo qualquer tipo de publicidade enganosa; iii) regule os cartões e planos de saúde, suprindo o

buraco legal em que operam e impedindo que os mesmos possam fazer uso de qualquer publicidade enganosa

que induzam os cidadãos em erro sobre a real natureza destes instrumentos; iv) determine a obrigação de

transparência dos hospitais privados a operar em Portugal, nomeadamente a obrigatoriedade de divulgarem de

forma pública, transparente e atualizada, os mesmos indicadores quantitativos e qualitativos a que o SNS já se

obriga, nomeadamente os indicadores utilizados pela Administração Central do Sistema de Saúde para fazer o

benchmarking dos hospitais do SNS.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Legisle no sentido de fazer com que os prestadores de cuidados de saúde sejam responsáveis pela

continuação e conclusão de qualquer tratamento que tenham aceitado iniciar sob a cobertura de seguro de

saúde, não podendo o mesmo ser interrompido ou descontinuado em virtude da cobertura da respetiva apólice

ser insuficiente para assegurar o pagamento da despesa realizada ou prevista;

2. Legisle no sentido de regular a publicidade dos prestadores privados, impedindo qualquer tipo de

publicidade enganosa;