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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XVI/1.ª

RECOMENDA O REFORÇO DA CAPACIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA

LEGISLAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DOMÉSTICO

Exposição de motivos

As alterações legislativas ocorridas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, Lei n.º 13/2023, de 3 de abril,

também versaram sobre o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço

doméstico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro. As alterações foram no sentido de aproximar

os direitos desta classe de trabalhadores dos previstos no regime geral do Código Trabalho.

Ao criminalizar a não declaração à Segurança Social destas pessoas, a aprovação da lei motivou um

aumento expressivo de entradas no sistema, que começou ainda antes da sua entrada em vigor: o aumento foi

de 367 % logo em abril de 2023, mês anterior à entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno. Em agosto de

2024, estavam inscritos no Instituto da Segurança Social 251 810 trabalhadores de serviço doméstico,

verificando-se, todavia, que os novos registos têm vindo a diminuir1.

Estudo levado a cabo pela Comissão Europeia em novembro de 2024 sobre o acesso de trabalhadores de

serviço doméstico à proteção social e laboral, concluiu que, apesar de estes poderem ter proteção social,

continuam a existir dificuldades no acesso à proteção social, aos benefícios disponíveis, à sua adequação às

necessidades dos trabalhadores, verificando igualmente disparidades de género e no acesso a trabalhadores

migrantes a condições de trabalho dignas2.

A última caracterização nacional dos trabalhadores de serviço doméstico reporta-se a 2022 e indica que das

cerca de 63 000 pessoas com contribuições pagas, a maioria é do sexo feminino (98,2 %), com idade entre os

45 e 64 anos. Verifica-se igualmente a duplicação do número de pessoas imigrantes no total de trabalhadores

de serviço doméstico. Cerca de 62 % destas trabalhadoras recebiam à hora e 29 % ao mês. O valor médio de

descontos para a segurança social, neste setor, foi de 89,56 €3.

Sem prejuízo da importância da realização de campanhas de sensibilização sobre os direitos e deveres de

trabalhadores do serviço doméstico e dos empregadores, contribuindo assim para a literacia do setor e para

combater a precariedade que caracteriza este tipo de contratação, é importante conhecer, com rigor, a sua

realidade. Com efeito, o trabalho doméstico tem relevância em Portugal – dir-se-á que tendencialmente

crescente, atento o envelhecimento da população – mas não existe informação sistematizada disponível nas

suas várias vertentes, essencial à sua caracterização: sobre os apoios atribuídos e contribuições sociais pagas,

sobre as modalidades de contratação e tipos de vínculos jurídicos existentes – contratação direta pelos

agregados familiares beneficiários do trabalho ou intermediação de empresas e plataformas digitais; sobre a

cobertura dos riscos profissionais por seguro de acidentes de trabalho. Importa igualmente perceber o impacto

das alterações legislativas e atuar preventivamente na fiscalização para a averiguação da implementação da lei

e salvaguarda dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores de serviço doméstico.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Proceda à recolha periódica e sistemática de dados sobre o trabalho doméstico, que permitam

caracterizar o setor, aferir e avaliar o cumprimento das normas legais e das contribuições, bem como o acesso

aos apoios sociais;

2. Reforçar a capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho para fiscalizar o cumprimento das

1 Trabalho doméstico: inscrições na Segurança Social abrandam este ano, Idealista, 13 de agosto de 2024 2 Ghailani, D., Marlier, E., Baptista, I., Deruelle, T., Duri, I., Guio, A.-C., Kominou, K., Perista, P. and Spasova, S. (2024). Access for domestic workers to labour and social protection: An analysis of policies in 34 European countries. European Social Policy Analysis Network (ESPAN), Luxemburg: Publications Office of the European Union, acessível a partir de Access for domestic workers to labour and social protection: An analysis of policies in 34 European countries – European Commission. 3 Trindade, C. (Coord.); Pedro, P (Coord.); Ramos, A, Simões; C., Allen, E.; Gomes, F.; Seiceira, F; Pereira, I.; Pedroso, J.; Ferreira, L.; Alves, T.; Silva, V.; 2024, Livro Branco Trabalho Doméstico Digno, Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas (STAD), pág. 58 e ss.