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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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ser sanadas o mais rapidamente possível, dando, aliás, continuidade ao disposto na Estratégia Nacional para a

Mobilidade Ciclável 2020-20307, no ponto «4.1.7. Avaliar o alargamento da cobertura do seguro escolar».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Desenvolva e promova um programa nacional de incentivo à implementação de comboios de bicicletas

nas escolas, fornecendo apoio técnico e financeiro aos municípios interessados em desenvolver estas

iniciativas;

2. Integre os comboios de bicicletas como uma componente dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável

(PMUS) a desenvolver pelos municípios, incentivando a sua adoção como parte das estratégias de mobilidade

escolar sustentável;

Altere a Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, de modo a incluir na cobertura do seguro escolar os acidentes

envolvendo alunos que se deslocam para a escola com velocípede com motor ou que neles sejam transportados,

bem como os acidentes que ocorram quando o aluno está acompanhado por um adulto.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 683/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE MAIS TRANSPARÊNCIA NO SETOR PRIVADO DA

SAÚDE

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) enfrenta desafios críticos que ameaçam a sua capacidade de resposta

e a qualidade dos cuidados prestados. A falta de profissionais, o subfinanciamento crónico e a crescente pressão

sobre as infraestruturas existentes exigem uma ação urgente e coordenada. É imperativo repensar estratégias,

otimizar recursos e implementar reformas estruturais que garantam a sustentabilidade e eficácia do SNS a longo

prazo.

Ao Estado compete, o que a Constituição da República consigna, assegurar a proteção da saúde, que o seu

acesso seja universal e tendencialmente gratuito, devendo estar à altura da necessidade de cuidados e adequar-

se às características da população em todo o território.

Em Portugal, o principal prestador de cuidados de saúde é o Serviço Nacional de Saúde – fundamental para

assegurar a igualdade e a liberdade no acesso preconizadas na Lei Fundamental. A sua atuação pode ser

complementada pelos setores privado e social, com os quais deve ter protocolos e convenções apenas nas

áreas onde se considera que não tem recursos que permitam garantir uma resposta adequada.

É por isso essencial dotá-lo de um orçamento adequado para assegurar o seu bom funcionamento,

garantindo que a despesa do Estado esteja em linha com a média da União Europeia – seja em percentagem

do PIB ou valor per capita. Mas o SNS tem problemas que vão além da falta de financiamento crónica. As

condições de trabalho e as carreiras dos profissionais de saúde, a oferta de formação, o reconhecimento e a

valorização do trabalho que desempenham, ou a autonomia com que podem desempenhar as suas funções são

7 Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019