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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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como o fazem regularmente cidadãos em território português.

Através do alargamento das funcionalidades disponíveis através do Consulado Virtual estar-se-á também a

reforçar a rede consular e, consequentemente, o contacto e o apoio da Direção-Geral dos Assuntos Consulares

e das Comunidades Portuguesas às associações portuguesas da diáspora.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Alargue as funcionalidades do Consulado Virtual, de modo que através dele as pessoas com cidadania

portuguesa residentes no estrangeiro possam praticar qualquer um dos atos disponibilizados pelos serviços

digitais da Administração Pública portuguesa a quem reside em território nacional.

2. Oferecer a oportunidade e o direito à igualdade no acesso aos serviços públicos digitais para todas as

pessoas cidadãs portuguesas, independentemente da sua localização no mundo, procurando eliminar limitações

geográficas.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 681/XVI/1.ª

RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE REDES DE TRANSPORTE ESCOLAR ELÉTRICO E

ECOLÓGICO (3E) NOS MUNICÍPIOS OU NAS COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS

Exposição de motivos

A implementação de sistemas de transporte escolar elétrico e de proximidade é uma solução sustentável

para aliviar os encargos financeiros e logísticos dos encarregados de educação, ao mesmo tempo que contribui

para as metas de descarbonização de Portugal.

Este tipo de transporte não só diminui os custos associados à deslocação diária das crianças e jovens para

a escola, como também reduz significativamente o tempo despendido pelas famílias, permitindo-lhes uma

melhor gestão das suas rotinas diárias e um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar.

Além disso, um sistema de transporte escolar elétrico de proximidade promove a independência e segurança

das crianças, incentivando hábitos de mobilidade sustentável desde cedo. Ao reduzir o número de veículos

particulares nas imediações das escolas, um sistema de transporte escolar elétrico e ecológico contribui para a

diminuição do congestionamento e do tráfego nas áreas urbanas, particularmente nas zonas próximas das

escolas em hora de ponta, aumentando a segurança no acesso à escola e potenciando que mais alunos se

desloquem a pé ou de bicicleta.

A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) consagra no, n.º 4 do artigo 47.º, que «as

regiões autónomas e as autarquias locais desenvolvem, no âmbito dos seus territórios, planos de mobilidade

urbana sustentável que integrem serviços de mobilidade sustentável», tornando obrigatório o desenvolvimento

dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). Os PMUS são planos setoriais abrangentes que

pretendem dar resposta aos desafios da mobilidade urbana, ambientais, sociais e económicos.

Os PMUS devem garantir, designadamente, 1) que todas as pessoas dispõem de opções de mobilidade que

permitam o acesso a destinos e serviços, 2) a segurança rodoviária, 3) a redução da poluição atmosférica e

sonora, das emissões de gases com efeito de estufa e do consumo de energia e 4) a promoção da eficiência e