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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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provimento desde logo na Agenda 2030, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável6 e também na Carta da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais7.

Mais, uma plataforma digital comum fortaleceria a posição da língua portuguesa como língua de cultura e

conhecimento, ao mesmo tempo que permitiria um acesso alargado à diversidade cultural dos 9 países que

compõem a CPLP, permitindo a preservação e divulgação da história e património cultural de cada um deles e

reforçando laços comunitários através do elo em comum que é a língua portuguesa.

Ainda neste sentido, esta plataforma cultural comum poderá ser um valioso recurso para acesso a obras

literárias e culturais de todos os países da CPLP, facilitando a descoberta e o intercâmbio de conteúdos, já que

contribuiria para a promoção de autores, aumentaria a visibilidade de escritores de países de língua portuguesa

em todos os países da comunidade, potenciaria novas oportunidades de publicação e tradução, facilitaria a

expansão do mercado editorial entre os países da CPLP e poderia recolher, compilar e fornecer dados relevantes

sobre preferências de leitura e tendências de mercado na CPLP, contribuindo desde logo para estratégias das

próprias editoras e autores, e também de criação e ajuste de políticas públicas de cultura ou educação e de

apoios à sua internacionalização.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. No quadro da CPLP, proponha o desenvolvimento de uma plataforma cultural digital que potencie a

divulgação de conteúdo cultural dos países de língua portuguesa;

2. A plataforma referida no número anterior pode também incluir o acesso e disponibilização gratuita do

catálogo digital de bibliotecas públicas dos países de língua portuguesa bem como potenciar a aproximação e

distribuição livreira entre os países de língua portuguesa.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 678/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IGUALE AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE TODOS OS

TRABALHADORES CONSULARES

Exposição de motivos

Desde 2013, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime

jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, que ficou claro que a todos os trabalhadores em

funções nestes serviços são aplicáveis as disposições legais relativas aos trabalhadores em funções públicas.

Não obstante, e por força da publicação e entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de

maio, que aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços

periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criou-se uma situação de iniquidade entre estes

trabalhadores, ao ter-se aprovado novas tabelas remuneratórias cujas remunerações foram fixadas em euros e

ter-se excluído apenas as remunerações dos trabalhadores em funções no Brasil, que foram fixadas em reais.

Acresce a esta desigualdade que de entre estes trabalhadores no Brasil os que sejam nacionais portugueses

têm obrigações fiscais e de proteção social a cumprir e que consoante a valorização/desvalorização cambial,

6 https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/ 7 https://secretariadoexecutivo.cplp.org/media/axzbbtqn/2_cartacplp_princi-piosdireitosambientesdigitais.pdf