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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Apesar do cessar-fogo e da aparente pacificação das hostilidades, continua o inferno sobre a Palestina, e a

realidade piora dia após dia. Entre o regime colonialista instaurado nesta área, os milhares de inocentes mortos,

as acusações de genocídio por parte da Organização das Nações Unidas e a emissão de um mandado de

captura internacional a Benjamin Netanyahu, emitido pelo Tribunal Penal Internacional, tem chegado pouca

ajuda humanitária aos territórios palestinianos – em especial à Faixa de Gaza, apesar dos cessar-fogos

relutantemente assinados por Israel.

Apesar de o Governo português rejeitar reconhecer o Estado da Palestina, Portugal tem de ter um papel a

desempenhar na resolução deste conflito. Com o anunciar das mais recentes tréguas, foi anunciado pela União

Europeia um novo pacote de ajuda à Faixa de Gaza de 120 milhões de euros. Para além de participar nos

esforços da União Europeia, é crucial garantir que Portugal aproveite o cessar-fogo para fazer chegar ajuda

humanitária a este local e condenar, a nível internacional, as constantes violações dos direitos humanos e do

direito internacional na Faixa de Gaza e na Cisjordânia.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Condene os ataques de Israel às instalações médicas e aos profissionais de saúde na Cisjordânia,

defendendo o direito internacional e pugnando pelo acesso do povo palestiniano aos cuidados de saúde;

2 – Em parceria com organizações não governamentais e de direitos humanos, contribua com ajuda

humanitária à Faixa de Gaza, tomando as diligências necessárias para garantir que alimentos, produtos de

saúde e outros produtos de primeira necessidade chegam à população refém da ofensiva israelita nos territórios

ocupados.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 673/XVI/1.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE REDES MUNICIPAIS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM TODO O PAÍS

Exposição de motivos

O transporte escolar é um tema que tem voltado a assumir uma importância no debate autárquico e que cada

vez mais vem sendo encarado como um instrumento fundamental para as estratégias de mobilidade sustentável

nas nossas vilas e cidades.

O seu fomento e implementação afiguram-se como cruciais para que, no contexto de emergência climática

que estamos a viver, se assegure o transporte seguro das crianças e jovens de casa para a escola e da escola

para casa, diminuindo-se, assim, a dependência do transporte individual e, consequentemente, a dependência

dos combustíveis fósseis.

Por força do processo de transferência de competências no domínio da educação e do disposto no Decreto-

Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, atribuem-se às entidades intermunicipais as competências de planeamento

intermunicipal da rede de transporte escolar e aos municípios a competência para aprovar e executar os planos

municipais de transporte escolar, tendo tais competências sido consolidadas no âmbito intraestadual no dia 1

de abril de 2022.

Acresce que, quer numa perspetiva social, em particular de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade

social, quer numa perspetiva ambiental, como forma de mitigação da emissão de gases com efeito de estufa,

por via da diminuição da circulação automóvel, a disponibilização de um serviço de transporte escolar reveste