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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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de manifesta importância.

Além disto nos últimos anos tem-se registado uma reconfiguração do transporte escolar, uma vez que em

alguns municípios e freguesias portuguesas o transporte escolar tem assumido a forma de «comboio escolar»

com os alunos a serem transportados de bicicleta para a escola acompanhados por monitores e até mesmo em

percursos a pé, denominados por «pedibus», onde as freguesias definem pontos de recolha para levar os alunos

acompanhados por monitores.

Desta forma e face ao exposto, com o intuito de incentivar a implementação de redes municipais de transporte

escolar em todo o País, o PAN propõe que se:

● Crie um regime jurídico do transporte escolar, que defina as regras referentes à organização,

funcionamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares, que inclua a deslocação em modo suave

(como o «comboio escolar» e o «pedibus») e suprima o atual contexto, dominado por legislação legal

desatualizada ou por vazios legais.

● Divulguem na internet todos os planos intermunicipais e municipais de transporte escolar em vigor, por

forma a permitir não só a monitorização pela Assembleia da República do processo de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio da educação, mas principalmente para disseminar boas

práticas e permitir aos cidadãos acederem, de forma simplificada, à informação sobre o transporte escolar

existente na sua área de residência.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

i. Em articulação com a ANMP e a ANAFRE, avalie a criação de um regime jurídico do transporte escolar

que assegure a existência de uma rede de transporte escolar, defina as regras referentes à organização,

funcionamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, e que inclua a deslocação em modo

suave; e

ii. Divulgue, em portal da internet especificamente criado para o efeito, os planos intermunicipais e

municipais de transporte escolar em vigor, que tenham sido remetidos nos termos do disposto no Decreto-Lei

n.º 21/2019, de 30 de janeiro, por forma a possibilitar a monitorização do processo de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio da educação e a garantir centralização da informação sobre

o transporte escolar em Portugal.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 674/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM GRUPO DE TRABALHO COM VISTA AO INCENTIVO À

VISUALIZAÇÃO DE CINEMA PORTUGUÊS

Exposição de motivos

O cinema português enfrenta uma situação peculiar, em comparação com outros países europeus. Apesar

da reconhecida qualidade das produções cinematográficas no estrangeiro, segundo o Observatório Europeu do