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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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Considerando que a importância do programa é proporcional ao crescimento do número de escolas inscritas,

que, nos diferentes níveis de ensino, demonstram interesse em participar nas atividades desenvolvidas, e cujo

número continua, anualmente, a aumentar;

Considerando que se celebram os 30 anos da criação do Programa Parlamento dos Jovens e que o programa

se destaca pela sua centralidade na aproximação da Assembleia da República aos cidadãos, nomeadamente

aos jovens, contribuindo para a sua educação cívica e para a construção da cidadania ativa;

Os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, o seguinte:

Instituir o dia 17 de fevereiro, dia da primeira sessão do Parlamentos das Crianças e dos Jovens em 1995,

como Dia do Parlamento dos Jovens, destinado à celebração da educação para a cidadania, à promoção da

cidadania ativa e à valorização da participação cívica e política dos jovens.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.

Autores: Inês Barroso (PSD) — Ana Gabriela Cabilhas (PSD) — Ângela Almeida (PSD) — Eva Brás Pinho

(PSD) — Pedro Alves (PSD) — Sonia dos Reis (PSD) — Andreia Neto (PSD) — António Alberto Machado (PSD)

— Emídio Guerreiro (PSD) — Francisco Sousa Vieira (PSD) — Gonçalo Valente (PSD) — Joaquim Barbosa

(PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Rosário Gambôa (PS) — Isabel Ferreira (PS) — Miguel Matos (PS) —

Palmira Maciel (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Eduardo Pinheiro (PS) — Sofia Canha (PS) — Patrícia

Caixinha (PS) — Manuela Tender (CH) — Maria José Aguiar (CH) — Rui Paulo Sousa (CH) — Rita Matias (CH)

— Cristina Rodrigues (CH) — Patrícia Carvalho (CH) — José Carvalho (CH) — Madalena Cordeiro (CH) —

Patrícia Gilvaz (IL) — Isabel Mendes Lopes (L).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 670/XVI/1.ª

PELA GARANTIA DE MAIOR TRANSPARÊNCIA QUANTO AOS TEMPOS DE ESPERA NA LINHA SNS 24

Exposição de motivos

A Linha SNS 24, criada em 2007 enquanto sistema telefónico central de triagem, orientação e

aconselhamento de doentes, pretende garantir que os utentes do Serviço Nacional de Saúde têm acesso aos

serviços e aos cuidados de saúde de que precisam, no momento certo.

Apesar da importância que a Linha SNS 24 tem no encaminhamento dos utentes para o Serviço Nacional de

Saúde, constata-se que no âmbito da informação divulgada mensalmente no Portal da Transparência do SNS

apenas é divulgado o número de chamadas atendidas e de chamadas recebidas, a taxa de atendimento, o

tempo médio de espera, o número de chamadas de aconselhamento e o tempo médio de espera.

Esta informação revela-se insuficiente e não permite a realização do escrutínio que a importância da linha

SNS 24 justifica, uma vez que não se assegura a desagregação da informação relativa à Linha SNS Grávida, à

Linha de Atendimento Psicológico, à triagem digital SNS 24, e ao projeto-piloto da Teleconsulta Linha SNS 24,

nem tampouco se garante o acesso à informação sobre tempos máximos e mínimos de espera para

atendimento.

A isto acresce que, atualmente, não estão definidos tempos máximos de resposta garantidos para o

atendimento na Linha SNS 24, contrariamente ao que sucede nos diversos domínios relativos aos cuidados de

saúde no SNS.