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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 667/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE CONDIÇÕES PARA QUE AS CRIANÇAS E JOVENS

NÃO TENHAM DE SER OBRIGADOS A PARTILHAR CASAS DE BANHO E BALNEÁRIOS COM PESSOAS

QUE SE IDENTIFIQUEM COM O SEXO OPOSTO AO QUAL NASCERAM

Exposição de motivos

Numa das anteriores legislaturas, o Governo do Partido Socialista, através do Despacho n.º 7247/2019, de

16 de agosto, procurou estabelecer as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar no âmbito da

implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, diploma que «estabelece

o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género». Atentemos, desde logo, que,

sobre a referida lei, o Tribunal Constitucional havia chumbado a regulamentação posta em marcha pelo Governo

por considerar que é competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre estas matérias.

É importante recordar que quer a lei quer todos os diplomas subsequentes, relativos à sua regulamentação,

estiveram envolvidos em polémica desde a primeira hora. Observemos, desde logo, que após a sua aprovação,

em julho de 2018, um grupo de Deputados do Partido Social Democrata e do Centro Democrático Social

submeteram ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos n.os 1 e

2 do artigo 12.º, que procura concretizar o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de

género e a proteção das características sexuais de cada pessoa1.

Para contrapor a esta situação, é publicado em agosto de 2019, um despacho assinado pela Secretária de

Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, e pelo então Secretário de Estado da Educação, João

Costa, que apesar de ter sido publicado no período que corresponde à pausa letiva e às férias da grande maioria

das famílias portuguesas, não passou despercebido e mereceu forte contestação social. Efetivamente, a

sociedade civil mobilizou-se para pedir a suspensão imediata do Despacho n.º 7247/2019, através de uma

petição pública que conta atualmente com mais de 40 200 signatários2.

No cerne dos argumentos quer do pedido de fiscalização realizado pelos Deputados, quer dos que foram

reiterados na petição pública, estava bem expressa a defesa de que vem preceituado no artigo 43.º da

Constituição da República Portuguesa, no qual é consagrado que o Estado e o poder político não se podem

imiscuir na programação da educação e da cultura, «segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas,

ideológicas ou religiosas».

Deste modo, se por um lado, a crítica recaiu sobre a forma como a ideologia de género vinha sendo

implementada nos currículos e atividades escolares, nomeadamente através do recurso plataformas digitais

como o RTP Ensina e o site da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania3, por outro criticava-se

também a falta de objetividade das propostas e a impossibilidade de distinguir o campo de ação da

Administração e do Ministério da Educação na execução das disposições legais que o mesmo emanava.

Ora, a latitude das disposições legais e as dificuldades na perceção dos modelos de execução, levou nos

anos seguintes, à adoção de medidas avulsas nas escolas portuguesas, algumas delas sem qualquer tipo de

cabimento e respaldo legal e perante a ausência de qualquer programa de monitorização e acompanhamento

por parte do Ministério da Educação. Ora, as medidas elencadas no diploma trouxeram inúmeros desafios ao

contexto escolar, que nunca foram acautelados na lei nem nas iniciativas legislativas que foram sendo

submetidos por diversos partidos, neste âmbito.

De entre todas as medidas previstas, aquela que ganhou maior destaque mediático foi a que se relacionava

com a abertura da possibilidade à partilha da casa-de-banho ou balneários por pessoas de diferentes sexos.

Esta questão, que gerou um aceso e amplo debate social, radica no n.º 3 do artigo 5.º, do Despacho

n.º 7247/2019, onde se pode ler que «as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus

direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e

assegurando a sua intimidade e singularidade.» A par disto, também as demais propostas apresentadas pelos

1 https://www.publico.pt/2019/07/19/politica/noticia/deputados-psd-cds-pedem-tc-fiscalizacao-medidas-ensino-identidade-genero-1880565 2 https://peticaopublica.com/?pi=PT94077 3 https://ensina.rtp.pt/tema/educacao-para-a-sexualidade/