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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —

José Dias Fernandes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 664/XVI/1.ª

ATUALIZAÇÃO DOS ABONOS MENSAIS PARA A CARREIRA DIPLOMÁTICA

Exposição de motivos

Estatui-se, na alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 61.º do Estatuto da Carreira Diplomática, ainda em vigor, que

os funcionários diplomáticos que servem o Estado no estrangeiro têm, entre outros apoios, o direito a um abono

de «habitação, para subsídio de renda de casa e encargos permanentes derivados da habitação, sempre que

não dispuseram de residência do Estado sem encargos».Este abono permanece contemplado na Proposta de

Lei n.º 47/XVI/1.ª, do Governo, que determina o novo estatuto da carreira diplomática.

Não obstante este direito que a lei confirma, a maioria dos diplomatas portugueses não obtém do Estado,

por via do sobredito abono de habitação, apoio que permita garantir alojamento digno para os próprios e

respetivas famílias. Pelo contrário, merece alarme que, conforme clarifica o relatório da Associação Sindical dos

Diplomatas Portugueses, estes abonos não sejam objeto de atualização há mais de vinte anos, isto é, desde

2003.

Acresce a esta falta inaceitável a própria conceção do abono, cujos valores variam de acordo com a categoria

do diplomata, mas não, como igualmente conviria, em função da dimensão do seu agregado familiar. Disso

resulta que a um diplomata solteiro ou outro casado sem filhos é atribuído apoio da mesma grandeza que a

outro com cônjuge e filhos, independentemente do número total de dependentes no seu agregado.

Ora, tendo presente a informação, calculada pelo Global Property Guide de 2023, de que a renda média de

um apartamento de dois quartos aumentou uma média de 122 % nas cem principais cidades mundiais desde a

última atualização do abono, em 2003, clara fica a debilidade da situação em que são colocados os funcionários

diplomáticos que cumprem serviço externo em nome de Portugal. Do Estado se espera, pois, a pronta correção

deste problema injustificável.

Dentro dos abonos mensais previstos no estatuto está, também, o abono de representação, cuja

denominação a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª altera para «abono de atividade diplomática». Este destina-se a

apoiar os diplomatas portugueses nas despesas relacionadas com as «exigências de representação das funções

que desempenham». Não poderia ser de outra forma: enquanto face e voz do Estado no mundo, os diplomatas

têm responsabilidades únicas no que diz respeito a representá-lo com dignidade e credibilidade.

É, por isso, especialmente gravoso que aquele abono não conheça atualização desde o ano de 2003 – isto

é, há mais de duas décadas. De lá para cá, em Portugal e no estrangeiro, o custo de vida aumentou

significativamente; todavia, o apoio especificamente concedido para compensar os diplomatas pelas despesas

inevitavelmente grandes que realizam no exercício das suas funções encontra-se inalterado há vinte e um anos.

É dizer: não tem qualquer relação com a realidade atual. Para os diplomatas, a consequência é uma diminuição

drástica do seu rendimento, com os efeitos esperados na sua qualidade de vida. Resulta, por isso, urgente e de

justiça o descongelamento do abono de representação e devida atualização.

Apesar das alterações propostas no novo Estatuto da Carreira Diplomática contemplarem atualizações, o

Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) afirmou, em novembro de 2024, que este diploma não incluiria uma

revisão dos abonos de representação ou de habitação. No entanto, consideramos essencial que haja um ajuste

também a nível dos abonos para assegurar a sustentabilidade da carreira diplomática face à realidade atual.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:

Proceda, no curso do ano de 2025, à: