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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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apresentou uma tendência crescente nos últimos 30 anos2.

Perante esta inquietante perspetiva, é mandatório dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as melhores

práticas científicas e organizacionais, que visem melhorar a sua capacidade de prestação de cuidados de saúde

atempados, muito especialmente no que diz respeito a doenças oncológicas. É que, neste tipo de doenças, o

acesso em tempo útil a prestações de saúde pode fazer toda a diferença no prognóstico de diversas patologias.

Neste sentido, a crescente prevalência das patologias oncológicas, num contexto de limitação de recursos

disponíveis e perante a necessidade de dar resposta simultânea a outras múltiplas necessidades no âmbito da

saúde, exige uma gestão criteriosa e transparente dos meios existentes. Esta gestão deve ser articulada aos

níveis local, regional e nacional, garantindo uma distribuição equitativa, que permita assegurar que todos os

doentes oncológicos têm acesso às melhores opções terapêuticas disponíveis.

Assim, e no que diz respeito ao acesso a cuidados de saúde atempados às doenças oncológicas, o quadro

normativo nacional, através da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, estabelece um regime específico de tempos

máximos de resposta garantidos (TMRG) na prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde.

Esta regulamentação atribui particular prioridade às patologias oncológicas, determinando prazos especialmente

reduzidos para o primeiro acesso a consultas hospitalares e intervenções cirúrgicas. Todavia, o atual

enquadramento jurídico revela-se manifestamente insuficiente, sobretudo na definição dos TMRG para outras

vertentes terapêuticas essenciais, como a radioterapia e os tratamentos farmacológicos, não acautelando

devidamente as janelas terapêuticas específicas recomendadas para cada situação clínica.

Uma das principais fragilidades do atual sistema reside na sua dependência excessiva da localização

anatómica dos tumores como critério de priorização, negligenciando fatores críticos como a agressividade

biológica das neoplasias. Esta abordagem simplista não reflete a realidade científica atual, que reconhece a

heterogeneidade dos tumores mesmo quando partilham a mesma localização anatómica.

Por outro lado, o tratamento oncológico moderno assenta numa abordagem multidisciplinar, englobando não

apenas a cirurgia, mas também outras modalidades terapêuticas como a radioterapia e os tratamentos

farmacológicos. O atual sistema de TMRG, ao focar-se exclusivamente nos procedimentos cirúrgicos, não

contempla adequadamente esta realidade terapêutica integrada.

Acresce que a ausência de uniformização nos critérios hospitalares de priorização tem contribuído para

desigualdades no acesso aos cuidados de saúde oncológicos em diferentes regiões do País. Esta disparidade

compromete o princípio fundamental de equidade no acesso aos cuidados de saúde, consagrado na

Constituição da República Portuguesa.

Neste seguimento, o documento onde está plasmada a Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro de 2021

a 20303 afirma o seguinte: «O Programa Nacional para as Doenças Oncológicas verificou que, em 2019, as

disposições sobre os tempos máximos de resposta garantida para cirurgia oncológica careciam de coerência

interinstitucional, nomeadamente na atribuição de prioridades e na codificação dos procedimentos inscritos.

Resulta desta análise o facto de ser difícil aferir ou promover intervenções tendentes à promoção de equidade

de acesso que sejam sustentáveis ou verificáveis.» De igual forma, e no mesmo sentido, o diretor do Programa

Nacional para as Doenças Oncológicas, Dr. José Dinis, veio já várias vezes apelar para que sejam redefinidos4

com a maior urgência os critérios de priorização nas doenças oncológicas.

Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que:

1. Proceda à redefinição dos tempos máximos de resposta garantidos em oncologia, incorporando critérios

como o da agressividade biológica dos tumores e as modalidades terapêuticas necessárias, como a radioterapia

ou tratamento farmacológico oncológico.

2. Estabeleça critérios uniformes de priorização a nível nacional, assegurando equidade no acesso aos

cuidados oncológicos.

3. Assegure a monitorização rigorosa dos resultados desta nova abordagem, através de indicadores

específicos de qualidade e segurança.

2 Mortalidade por tumores malignos com tendência crescente nos últimos 30 anos 3 Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro de 2021 a 2030 4 Diretor de programa da DGS quer redefinir critérios de prioridade para operar cancro – Público