O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2025

91

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 660/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O IMPACTO E AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A

REDUZIR PARA 12 MESES AS CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES ESPECIAIS DE ASSISTÊNCIA À

DOENÇA

Exposição de motivos

É comum a Assembleia da República ser chamada a pronunciar-se relativamente a alterações às prestações

de contribuição para regimes especiais de assistência à doença, nomeadamente no que concerne à indexação

da sua contribuição à sua remuneração base, o que, inevitavelmente, representa o pagamento da contribuição

num montante equivalente a 14 mensalidades – 12 meses mais 2 mensalidades referentes ao subsídio de férias

e subsídio de Natal.

Ora, no sentido lógico, faz sentido reduzir de 14 para 12 mensalidades, considerando que o serviço é

prestado pelo período de 12 meses. Contudo, tal alteração implica uma redução de receita do subsistema de

saúde e, por esse motivo, poderá sofrer de insuficiências, causando um impacto negativo na sustentabilidade

do subsistema, com impacto na capacidade e qualidade dos serviços prestados ou, ainda, levando a que tenham

os contribuintes que não beneficiam do sistema de pagar o saldo deficitário do mesmo, algo em que somos

manifestamente contra.

Nesse sentido, é importante que o Governo possa interceder sobre os conselhos de administração dos

respetivos subsistemas de saúde e avalie, internamente, quais as condições necessárias e o seu impacto, para

que possa ser possível: reduzir o número de mensalidades associadas, harmonizar o valor da contribuição pelos

12 meses do ano e, se possível, reduzir as contribuições associadas.

Nesta avaliação dos conselhos de administração devem pesar fatores como: a flexibilidade da procura pelos

regimes especiais de assistência na doença, a sustentabilidade atual dos subsistemas ou, ainda, a possibilidade

de agregação dos subsistemas.

As conclusões dessas avaliações, separadamente e numa visão global do funcionamento destes

subsistemas de saúde, devem ser apresentadas à Assembleia da República, de forma que os partidos possam

avaliar e, se assim entenderem, propor no sentido que julguem mais adequado.

A decisão política de passar de 14 para 12 mensalidades qualquer subsistema de saúde sem o devido

estudo, coloca em causa os subsistemas e ameaça o dinheiro dos contribuintes que não beneficiam dos

mesmos, e que poderão ter de suportar os seus saldos deficitários.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Promova, junto dos conselhos de administração, ou estruturas administrativas equivalentes, dos

subsistemas de saúde, nomeadamente ADSE, IP, IASFA, IP, a SAD-GNR e a SAD-PSP, a avaliação do impacto

da redução do pagamento de 14 para 12 mensalidades na sustentabilidade dos respetivos subsistemas, bem

como permitir o estudo da possibilidade de redução das contribuições, quando tal possa ser possível.

2 – A avaliação mencionada no número anterior deve incluir a avaliação dos seguintes critérios:

a) Sustentabilidade atual do subsistema;

b) Elasticidade da procura pelos serviços prestados no subsistema, relativamente ao valor da contribuição

mensal;

c) Otimização de recursos por fusão de competências/convenções entre subsistemas.