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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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Outro problema grave é a incapacidade para oferecer soluções atempadas e de qualidade nos cuidados de

medicina física e de reabilitação. A demora na resposta aos utentes da ULSTS é angustiante e claramente

insuficiente para atender às necessidades da população.

Mesmo em situações urgentes, como reabilitação pós-cirúrgica ou pós-AVC, a continuidade do tratamento

dentro do período recomendado é comprometida. Os tempos de espera superam em muito o recomendado e

os atrasos sucessivos levam os utentes a procurar acompanhamento em instituições privadas próximas. Lá,

enfrentam a mesma situação: listas de espera que, em média, variam de quatro a seis meses, dependendo da

gravidade do caso, gerando desespero em muitos desses utentes.

Uma realidade desta ULS é o recurso à contratação de camas de internamento aos cuidados continuados e

aos hospitais privados. Os doentes têm alta célere do hospital após internamento, mas não vão para casa: são

encaminhados para unidades de internamento privadas, que cobram um valor diário ao hospital pela prestação

desses cuidados, mas falham redondamente.

Doentes relatam que ficam, na maioria dos casos, sem cuidados de reabilitação ou de enfermagem

adequados, as informações clínicas não são partilhadas com a equipa médica que segue o doente durante o

internamento hospitalar, que muitas vezes nem sabe onde os doentes se encontram e quando volta a ter

contacto com os doentes é em consulta de seguimento pós-internamento. É como se houvesse um vazio de

continuidade de cuidados enquanto estiveram nestas instituições. Frequentemente, os cuidados ao doente, nos

quais investiram durante o período hospitalar, são perdidos.

Esta situação das «MAC» (camas fora do hospital) é muito pouco transparente para os profissionais de saúde

e para os doentes e suas famílias. A articulação com a ULSTS não existe em termos clínicos, pois funciona

como uma mera transação económica.

Sem serem exaustivos, os exemplos apontados confirmam que, na prática, nem o Estatuto do SNS nem a

Constituição estão a ser cumpridos, porque o Estado não está a assegurar o acesso a cuidados de saúde à

população do Tâmega e Sousa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que implemente um plano de capacitação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e

Sousa que assegure a capacidade de resposta a partir do SNS às necessidades de cuidados de saúde da

população daqueles concelhos, através das seguintes medidas:

a) Contratação e fixação de profissionais que permitam garantir o efetivo funcionamento de todos os

serviços;

b) Planificação da reabertura, até ao final de 2026, de unidades e serviços encerrados ao longo dos anos,

garantindo meios humanos, físicos e materiais adequados ao correto funcionamento dos serviços;

c) Criação de um plano de apetrechamento dos centros de saúde e das unidades hospitalares dotados dos

equipamentos necessários à prática clínica e à realização de exames de diagnóstico e terapêutica que garantam

o reforço da resposta no SNS na região;

d) Reforço da capacidade de resposta do SNS na região na área da reabilitação física.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe.

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