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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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3 – Promova, paralelamente, um estudo da sua autoria, com os mesmos objetivos e critérios mencionados

nos números anteriores.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Carlos Guimarães Pinto — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes

— Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha — André Abrantes Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 661/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERVENHA NO PLANO INTERNACIONAL PELO RESPEITO,

DEFESA E CUMPRIMENTO DOS DIREITOS NACIONAIS DO POVO PALESTINIANO

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 7.º, que, nas suas relações internacionais,

Portugal se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente à

autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento.

O povo palestiniano aspira, há décadas, pela concretização do seu legítimo e inalienável direito à liberdade,

à paz, a um Estado soberano, independente e viável.

Desde 1947, com a Resolução 181, que a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o princípio da

existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reiterado por diversos órgãos da

Organização das Nações Unidas e que Israel se recusou a cumprir, ao longo das mais de sete décadas que,

desde então, decorreram.

As resoluções do Conselho de Segurança da ONU – adotadas em 1967 e em 1973 – reafirmaram a

concretização da justa aspiração do povo palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina. No entanto,

apesar de, à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no âmbito da

ONU, ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina, esta continua por cumprir.

A questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, que Israel se recusa a

cumprir, de que é exemplo o pronunciamento, em 2004, sobre o muro ilegal construído por Israel.

Ao longo de décadas, a política de ocupação e colonização por parte de Israel, suportada por sucessivas

administrações dos Estados Unidos da América, procura inviabilizar e impedir a real existência do Estado da

Palestina, submetendo o povo palestiniano às mais diversas formas de violência e opressão, que se prolongam

até hoje.

As inúmeras ações militares e os seus muitos milhares de vítimas, a expulsão da população palestiniana das

suas casas e terras, a metódica construção de colonatos – que mais do que duplicaram desde os acordos de

Oslo, igualmente não cumpridos por Israel –, bem como a ocupação ilegal de território palestiniano, a limitação

do acesso a recursos naturais e a atividades económicas, a destruição de infraestruturas e equipamentos, a

restrição da mobilidade da população palestiniana, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro ilegal,

constituem – entre muitas outras sistemáticas ações – formas com que Israel procura inviabilizar e impedir, de

facto, a existência de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, e que são responsáveis pelas

dramáticas condições a que, ao longo de anos, foi e continua a ser submetida a população palestiniana.

Uma solução justa para o conflito exige o reconhecimento e a criação do Estado da Palestina e a efetivação

do direito ao retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas resoluções pertinentes da ONU,

o que passa pelo desmantelamento dos colonatos, assim como pelo fim do bloqueio à Faixa de Gaza e a

libertação dos detidos.

146 dos 193 países-membros das Nações Unidas reconheceram já o Estado da Palestina, isto é, mais de

75 % de todos os seus países-membros. São incompreensíveis os pretextos apresentados por sucessivos