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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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assegurada pelas agências da ONU, incluindo a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da

Palestina no Próximo Oriente (UNRWA);

d) do fim da agressão, por parte das forças e colonos israelitas, à população palestiniana na Cisjordânia e

em Jerusalém Leste;

2. Expresse a sua condenação pela decisão de Israel de impedir a ação da Agência das Nações Unidas de

Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) nos territórios palestinianos ilegalmente

ocupados;

3. Decida uma alocação extraordinária de uma maior verba do Orçamento do Estado para o apoio à UNRWA

e conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito da

Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista ao

financiamento desta agência da ONU;

4. Condene e desenvolva ações, nomeadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras

instâncias internacionais em que tem assento, que se oponham a qualquer declaração, ação ou projeto por parte

de Israel ou dos EUA que vise a expulsão da população palestiniana da Faixa de Gaza ou a anexação dos

territórios da Faixa de Gaza, da Cisjordânia ou de Jerusalém Leste;

5. Proponha a suspensão imediata do Acordo de Associação UE / Israel;

6. Suspenda todas as relações no âmbito militar ou de segurança entre Portugal e Israel;

7. Conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito

da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista à efetiva

criação do Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, e ao

cumprimento do direito ao retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas resoluções da

Organização das Nações Unidas;

8. Reconheça o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental,

conforme determinado pelas resoluções adotadas pela Organização das Nações Unidas;

9. Conduza uma imediata, clara e ativa ação no plano das relações internacionais, nomeadamente no âmbito

da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que tem assento, com vista a que

Israel ponha fim à agressão ao Líbano e à Síria e se retire dos territórios que ocupa ilegal e militarmente nestes

dois países, e cesse as suas ameaças contra o Irão e o Iémen.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 662/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REDEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO NAS DOENÇAS

ONCOLÓGICAS

Exposição de motivos

Segundo os dados do Perfil do Cancro em Portugal1, apresentado pela Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela Comissão Europeia (CE), prevê-se que, no nosso País, os novos

casos de cancro aumentem 12 % até 2030 e 20 % até 2040, valores acima das médias da União Europeia. Do

mesmo modo, e segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de mortalidade por tumores malignos

1 Portugal tem a taxa mais alta de cancro em crianças da UE