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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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grupos parlamentares de esquerda apontavam no mesmo sentido.

Contudo, é por demais evidente que a falta de especificação do modelo de partilha destes espaços e que a

simples abertura desta possibilidade coloca as crianças e jovens numa situação de particular vulnerabilidade e

risco. Foi, portanto, diante deste cenário de ausência de informação específica e regulamentação adequada,

que várias escolas começaram a implementar casas-de-banho e balneários mistos, de forma arbitrária e sem a

regulamentação necessária de modo a garantir condições de segurança.

Na sequência da tomada de conhecimento do que estava a ocorrer, por diversas vezes, Grupo Parlamentar

do Chega endereçou ao anterior Ministro da Educação, perguntas sobre as «instalações sanitárias e balneários

mistos em edifícios escolares em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo»4 que não mereceram qualquer

esclarecimento da parte da tutela.

Contudo, as dúvidas relativamente à viabilidade do diploma não eram só provenientes da direita parlamentar.

Também o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, no seu Parecer n.º 120/CNECV/2022, refere

que «no quadro de uma lei que regula aspetos sensíveis e controversos da vida da comunidade educativa,

impõe-se proteger os direitos e interesses legítimos de todos os membros da comunidade escolar. Assim,

importa acautelar a segurança e a tranquilidade de todos no respeito por normas de privacidade da comunidade

educativa em geral, pelo que, qualquer que seja a opção legislativa relativa à organização e disponibilização de

casas de banho e balneários nas escolas no sentido de proteger a identidade de género, exige-se a ponderação

de todos os direitos em causa (a defesa dos direitos de uns não pode ser feita à custa dos direitos de outros,

exigindo-se que os direitos de todos sejam igualmente promovidos).»5

Por fim, já no passado ano de 2024, o Presidente da República, Professor Marcelo Rebelo de Sousa, vetou

este diploma, argumentando que o texto «não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de

educação, representantes legais e associações por eles formadas, nem clarifica as diferentes situações em

função das idades».

Neste sentido, o Chefe de Estado, pretende que se «pondere introduzir mais realismo numa matéria em que

de pouco vale afirmar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas

em vez de as conquistarem para a sua causa6».

Importa que tenhamos a capacidade de perceber e acompanhar os sinais dos tempos, que vão no sentido

de restituir a liberdade das famílias educarem os seus filhos, sem terem de ser condicionadas por uma ação

subversiva do Estado a partir das salas de aula e da escola. Este é, pois, o tempo em que devemos trilhar de

novo o caminho da normalidade e do bom senso, impedindo que as crianças a partir dos 6 anos tenham que ser

expostas à violência de terem que decidir a que instalações sanitárias e balneários devem aceder; bem como

às hipóteses abusivas de escolha do género e o nome pelo qual querem ser tratados na escola,

independentemente do sexo com que nasceram ou do nome que os seus pais lhes deram e que consta na sua

documentação.

Nesse sentido, o apelo que o Grupo Parlamentar do Chega faz ao Governo com esta recomendação, é o de

assumir a ideia fundamental de que os seres humanos nascem com um sexo biológico, sendo a consciência do

que é ser-se homem ou do ser-se mulher, desenvolvida com o crescimento ao longo da vida. Esse crescimento,

que se quer saudável, deve ser respeitado pelo poder político, em todos os seus momentos, fases e

circunstâncias. Do mesmo modo, devem ser integralmente respeitados os espaços de intimidade e de higiene

a serem utilizados pelas crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino que frequentam durante a

escolaridade obrigatória.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1. Proceda à realização de um levantamento concreto e detalhado onde sejam identificadas as escolas onde

existem casas de banho e balneários mistos/de «género neutro», tornando do conhecimento público estes

dados.

2. Empreenda as diligências necessárias para que deixem de existir, no próximo ano letivo de 2025/2026,

4 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID= 5 https://www.cnecv.pt/pt/deliberacoes/pareceres/parecer-120-cnecv-2022 6 https://expresso.pt/sociedade/2024-01-29-Marcelo-veta-lei-do-nome-neutro-e-autodeterminacao-de-genero-processo-tera-de-ser-reapreciado-na-proxima-legislatura-8306f00d