O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2025

103

casas de banho e balneários mistos/de «género neutro» nas escolas públicas portuguesas, ou que estes apenas

possam existir quando existirem também casas de banho e balneários exclusivos para homens e mulheres.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — Diva Ribeiro — José Carvalho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 668/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE

ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89,

de 14 de agosto, tendo como objetivo a estabilização dos saldos do regime geral da segurança social. Funciona

assim como uma importante reserva financeira para assegurar o pagamento das pensões e outros benefícios

sociais. O Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social estabelece as

regras e alocações do património às diferentes classes de ativos. As alocações atualmente em vigor mostram

que o FEFSS está assente numa estratégia pouco ambiciosa e muito focada na preservação de capital, uma

estratégia muito conservadora tendo em conta a sua natureza de longo prazo.

O FEFSS está «orientado quer para a estabilização da segurança social em sentido amplo e não apenas do

sistema contributivo (num contexto antecipado de envelhecimento demográfico), quer para outras finalidades

estruturais, como política de habitação. Oscilando assim entre fundo em favor de gerações futuras e fundo

destinado a investimentos estratégicos1.»

É necessária a revisão da política de investimento do fundo de modo a alinhá-lo com os melhores exemplos

internacionais. Apesar de não estarmos perante um designado «fundo soberano», a natureza estrutural do

FEFSS aproxima-o dessa condição, pelo que faz todo o sentido comparar o seu desempenho com o padrão-

ouro dos fundos soberanos, o Fundo Soberano da Noruega2. Em 2024, o referido fundo, fruto da sua gestão de

excelência e foco na maximização dos retornos ao longo do tempo, obteve uma valorização de 213 mil milhões

de euros3, cerca de 81 % do PIB português. Importa referir que tal façanha foi alcançada graças à exposição de

71,4 %4 aos mercados acionistas.

Em entrevista recente5, o próprio gestor do FEFSS realça a aversão excessiva ao risco e o facto de não se

atingir o pleno potencial de retornos, devido às amarras legais impostas à política de gestão do fundo. Afigura-

se como crucial alinhar a política de investimento da almofada das pensões com as suas responsabilidades e

objetivo de longo prazo. Este projeto de resolução é o primeiro passo nesse sentido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega, recomendam ao Governo que:

1. Proceda à revisão do Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social,

permitindo uma exposição máxima de 40 % a ações, warrants avaliados pelo seu valor nocional, títulos de

participação, unidades de participação em instrumentos de investimento coletivo, obrigações convertíveis em

ações ou direitos análogos relativamente a sociedades anónimas negociáveis em mercados regulamentados de

Estados-Membros da União Europeia ou da OCDE.

1 https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/outras-publicacoes/o-fundo-de-estabilizacao-financeira-da-seguranca-social 2 https://www.nbim.no/ 3 https://eco.sapo.pt/2025/01/29/contribuintes-noruegueses-lucram-213-mil-milhoes-a-boleia-das-gigantes-tecnologicas/ 4 https://www.nbim.no/en/news-and-insights/the-press/press-releases/2025/2511-billion-kroner-return-in-2024/ 5 https://eco.sapo.pt/entrevista/o-fundo-de-capitalizacao-da-seguranca-social-tem-um-grau-de-aversao-ao-risco-excessivo/