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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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2. Reveja os limites dos restantes instrumentos de investimento e classes de ativos, de forma a acomodar a

alteração referida no ponto anterior.

3. Reveja o Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, aprovado

em anexo à Portaria n.º 1273/2004, de 7 de outubro, na sua redação atual, de forma a permitir os níveis de

volatilidade decorrentes do aumento da exposição aos mercados acionistas.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Afonso — Eduardo Teixeira — Ricardo Dias Pinto — Marcus Santos

— Felicidade Vital — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando Grave.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 669/XVI/1.ª

INSTITUIÇÃO DO DIA 17 DE FEVEREIRO COMO DIA DO PARLAMENTO DOS JOVENS

Considerando que, em 1995, teve lugar, na Assembleia da República, a primeira sessão do então

denominado «Parlamento das Crianças e dos Jovens», contando com a participação das escolas do 1.º ciclo do

ensino básico dos distritos de Lisboa e do Porto;

Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 42/2006 instituiu o Programa «Parlamento

dos Jovens», em resultado da fusão das sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas

«Assembleia na escola» e «Hemiciclo, jogo da cidadania»;

Considerando que o programa se tornou uma iniciativa institucional da Assembleia da República, que se

realiza anualmente, contando com a participação de escolas do ensino básico e do ensino secundário;

Considerando que o programa tem como parceiros para o seu desenvolvimento, as Assembleias Legislativas

das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos

Estabelecimentos Escolares (DGEstE); o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ); as Direções

Regionais com a tutela da Educação e da Juventude, das Regiões Autónomas; a Direção-Geral dos Assuntos

Consulares e das Comunidades Portuguesas, apoiados pela Equipa do Programa Parlamento dos Jovens da

Assembleia da República, que assegura a coordenação e a execução do Programa;

Considerando que este se constituiu como o principal instrumento de educação para a cidadania ao dispor

da Assembleia da República e que é regulado por um regimento próprio;

Considerando que os principais objetivos do Programa Parlamento dos Jovens são educar para a cidadania,

estimulando o gosto pela participação cívica e política; dar a conhecer a Assembleia da República, o significado

do mandato parlamentar, as regras do debate parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto

órgão representativo de todos os cidadãos portugueses; promover o debate democrático, o respeito pela

diversidade de opiniões e pelas regras de formação das decisões; incentivar a reflexão e o debate sobre um

tema, definido anualmente; proporcionar a experiência de participação em processos eleitorais; estimular as

capacidades de expressão e argumentação na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância e da

formação da vontade da maioria; e sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões

que afetem o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do

poder político;

Considerando que cabe à comissão parlamentar com competência na área da educação o acompanhamento

e definição de orientações concretas do Programa;

Considerando que a sua organização, em três fases distintas, contempla atividades desenvolvidas nas

escolas, a nível distrital e a nível nacional, nas quais participam, também, os Deputados da Assembleia da

República;

Considerando que as ações previstas promovem o envolvimento da comunidade escolar na construção de

um processo eleitoral, que tem como mote a reflexão e o debate sobre o tema definido anualmente;