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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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Face a isto e procurando assegurar uma maior transparência quanto aos tempos de espera na Linha SNS

24, o PAN propõe que o Governo tome diligências junto dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, por

forma a assegurar que, relativamente à Linha SNS 24, é divulgada informação sobre os tempos máximo e

mínimo de espera para atendimento e são desagregados no Portal da Transparência do SNS os dados relativos

à Linha SNS Grávida, à Linha de Atendimento Psicológico, à triagem digital SNS 24, e ao projeto-piloto da

Teleconsulta Linha SNS 24, e que pondere a definição de tempos máximos de resposta garantidos para o

atendimento na Linha SNS 24.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

i. tome diligências junto dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, por forma a assegurar que

relativamente à Linha SNS 24, é divulgada informação sobre os tempos máximo e mínimo de espera para

atendimento e são desagregados no Portal da Transparência do SNS os dados relativos à Linha SNS Grávida,

à Linha de Atendimento Psicológico, à Triagem digital SNS 24, e ao projeto-piloto da Teleconsulta Linha SNS

24; e

ii. pondere a definição de tempos máximos de resposta garantidos para o atendimento na Linha SNS 24.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 671/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE UMA ADEQUAÇÃO DOS MECANISMOS DE

RECUPERAÇÃO DE IVA ÀS NECESSIDADES DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE

SOCIAL

Exposição de motivos

Na sua ação as instituições particulares de solidariedade social desempenham, muitas vezes, um papel de

complementaridade – e até de substituição – da ação do Estado na área da saúde, que se tem demonstrado

essencial no contexto de crise de inflação que estamos a viver.

Contudo, a inflação registada nos últimos anos tem levado a um conjunto de dificuldades que tem gerado

grandes constrangimentos da ação das instituições particulares de solidariedade social no apoio às populações.

Esta situação exige medidas de apoio a estas entidades, de forma que o apoio social aos cidadãos não seja

posto em causa pelo contexto de inflação.

Estas dificuldades levam, ainda, a que muitas destas entidades tenham os seus edifícios em avançado

estado de degradação e que não tenham condições para assegurar a sua reparação, sem que isso comprometa

a sua sustentabilidade ou a continuidade da prestação de serviços.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo pondere a revisão do Decreto-Lei n.º 84/2017, de

21 de julho, em termos que assegurem uma adequação dos mecanismos de recuperação de IVA às

necessidades das instituições particulares de solidariedade social, ponderando o aumento da restituição do IVA

suportado nas despesas relacionadas com obras de reparação e conservação dos seus edifícios, bem como

com a construção de novas infraestruturas, e a restituição do IVA das aquisições de material ou equipamento

médico, incluindo consumíveis, utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins