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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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recuperação de áreas ardidas, incluindo os seguintes elementos:

a) Proteção e valorização das áreas com maior valor conservacionista;

b) Controlo e erradicação de espécies invasoras;

c) Retirada do material lenhoso ardido e armazenamento da madeira em condições de segurança e de

manutenção do seu estado;

d) Reposição da cobertura vegetal do solo e a regeneração das áreas de pasto ardidas;

e) Reflorestação das áreas ardidas, valorizando a sua ocupação com espécies florestais autóctones e

características da região.

5 – A apresentação à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, do plano de criação de equipas de

sapadores florestais para garantir a cobertura total da área incluída no PNSE e nos concelhos limítrofes.

6 – A criação de uma unidade orgânica de direção intermédia da administração central, dotada de meios

humanos, técnicos e financeiros adequados à gestão, ordenamento, acompanhamento e fiscalização do

território integrado no PNSE.

7 – A identificação dos meios humanos necessários para assegurar o cumprimento das atribuições da

unidade de gestão do PNSE e abertura dos concursos necessários para a respetiva contratação,

nomeadamente:

a) Preenchimento de todas as vagas consideradas no mapa de pessoal do ICNF, IP, relativo a 2024;

b) Colocação dos profissionais em falta para preencher as vagas constantes do mapa de pessoal do ICNF,

IP;

c) Reforço em 20 % da contratação de técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais

para iniciar o processo de reposição de efetivos, para substituir os trabalhadores em situação de aposentação;

d) Contratação dos profissionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado.

8 – O desencadeamento do procedimento de Revisão do Plano de Ordenamento do PNSE, incluindo a

análise dos seguintes elementos:

a) Elementos constantes dos planos de ordenamento em vigor e identificação das alterações registadas

nesse território quanto ao uso do solo e de atividades económicas, excluindo as atividades tradicionais;

b) Identificação dos impactes das alterações ao uso do solo e atividades económicas, excluindo as

atividades tradicionais sobre os valores naturais, infraestruturas e qualidade de vida das populações;

c) Avaliação da influência das alterações referidas nas alíneas a) e b) sobre os objetivos de conservação da

natureza e biodiversidade definidos;

d) Identificação, qualificação e quantificação das pressões e ameaças à salvaguarda dos valores naturais,

da operacionalidade de infraestruturas e qualidade de vida das populações;

e) Monitorização e análise das densidades populacionais de espécies de fauna e flora com estatuto de

proteção;

f) Atualização da cartografia de habitats e de condicionantes ao uso do solo e atividades económicas,

excluindo as atividades tradicionais, com identificação de áreas prioritárias para a conservação da natureza a

integrar na proposta de revisão do plano e demais instrumentos de gestão territorial;

g) Elaboração de um programa de ação com medidas adaptadas à caracterização e diagnóstico efetuado,

tendo como objetivo a recuperação, valorização e proteção do PNSE;

h) Definir objetivos de conservação e de desenvolvimento regional adaptados à realidade que vier a ser

caracterizada no processo de atualização do estado do território;

i) Definir um programa de monitorização que preveja a publicação anual de um relatório de monitorização

do estado do PNSE, a ser disponibilizado no domínio da internet do ICNF, IP.

9 – A adoção das medidas necessárias para assegurar o apoio a todos os projetos apresentados no âmbito