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13 DE FEVEREIRO DE 2025

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O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O RESTAURO ECOLÓGICO URGENTE DO PARQUE

NATURAL DA SERRA DA ESTRELA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com as autarquias locais, comunidade científica, organizações não

governamentais de ambiente, comunidades locais, proprietários e demais entidades interessadas, promova um

plano de restauro ecológico urgente da serra da Estrela com vista à sua reflorestação, aumentando a sua

resiliência e protegendo a sua fauna e flora.

Aprovada em 24 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SERRA DA

ESTRELA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A adoção de um programa de valorização da serra da Estrela (Programa), enquadrador de medidas

necessárias para assegurar o planeamento e gestão do território integrado no Parque Natural da Serra da Estrela

(PNSE) e reforçar a prevenção e combate a incêndios florestais.

2 – O Programa tem como objetivo a recuperação e valorização do PNSE, nas dimensões ambiental, social

e económica, estruturando-se em torno das seguintes prioridades:

a) Intervenção em áreas ardidas e defesa e prevenção da floresta contra incêndios;

b) Identificação de prejuízos e perdas e regime de apoio à reposição do potencial produtivo, à perda de

rendimento e à manutenção de atividades agrícolas e pecuárias, em especial no que respeita à ovelha

bordaleira, à produção de Queijo da Serra e à apicultura;

c) Dotação de uma estrutura orgânica com direção própria, ligada ao território e às populações, com

capacidade para realizar o diagnóstico do estado em que esta área protegida se encontra e intervir para ano

sentido da sua recuperação e valorização, em conjunto com as populações;

d) Reforço da capacidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), em meios

humanos, técnicos e financeiros, para dar resposta às necessidades de gestão, recuperação, fiscalização e

defesa contra incêndios nesses territórios.

3 – As medidas e ações previstas no Programa aplicam-se aos concelhos de Manteigas, Celorico da Beira,

Gouveia e Seia e da Covilhã e Guarda, abrangidos pelo PNSE, e de Belmonte.

4 – No âmbito do Programa, são determinadas medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de