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13 DE FEVEREIRO DE 2025

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das seguintes medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020:

a) Operação 6.2.2 – Restabelecimento do potencial produtivo, com incidência na área dos incêndios

ocorridos na região da serra da Estrela;

b) Operação 8.1.4. Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por

Acontecimentos Catastróficos;

c) Operação 8.1.5. Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas.

10 – A criação de um regime simplificado de candidatura aos apoios incluídos nas operações na alínea c)

do número anterior, para projetos com valor até 10 000 € e para os beneficiários do Estatuto da Agricultura

Familiar.

11 – A ampliação das medidas referidas aos proprietários ou titulares de explorações agrícolas e pecuárias,

visando investimentos de capital fixo da exploração, incluindo a reposição de efetivos animais, a compra de

máquinas e equipamentos agrícolas destruídos, e de capital fundiário da exploração, incluindo plantações anuais

e plurianuais.

12 – A disponibilização de instalações e meios humanos e técnicos para assegurar a todos os proprietários

e titulares de explorações o apoio necessário para a elaboração e apresentação das suas candidaturas, em

cada um dos concelhos abrangidos, em articulação com as juntas de freguesia e com as organizações de

agricultores e produtores e associações de baldios.

13 – A criação de um regime de apoio excecional para o efetivo pecuário da ovelha bordaleira, da produção

de leite e de queijo da serra da Estrela, que abranja, designadamente:

a) A perda de efetivos pecuários e a sua reposição;

b) As despesas com a aquisição de alimentação animal e recuperação de áreas de pastagem;

c) As perdas de produtividade decorrentes das condições geradas pelos incêndios de agosto de 2022;

d) A perda de rendimentos pela diminuição da qualidade dos produtos agropecuários tradicionais da serra

da Estrela, pelas dificuldades geradas pela destruição de pastagens e culturas agrícolas.

14 – A criação de um procedimento simplificado de candidatura aos apoios excecionais previstos no

Programa, devendo o Ministério da Agricultura e Pescas definir, por despacho, os critérios de apoio, prazos e

procedimentos para apresentação e decisão das candidaturas, determinando prioridade aos beneficiários do

Estatuto da Agricultura Familiar.

15 – A criação de uma medida de apoios específica para a atividade apícola afetada pelos incêndios de

agosto de 2022 na região da serra da Estrela, que devem abranger, designadamente:

a) A recuperação de cortiços e colmeias;

b) A reposição de efetivos;

c) A alimentação para abelhas;

d) A perda de rendimento decorrente da destruição de colmeias e dos locais de alimentação para abelhas.

16 – A definição das entidades responsáveis pelo desenvolvimento dos programas de medidas a considerar

no âmbito do Programa e sua execução, envolvendo no processo as seguintes entidades:

a) ICNF, IP;

b) Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

d) Os municípios da Covilhã e Guarda e de Manteigas, Celorico da Beira, Gouveia, Seia e Belmonte;

e) Organizações representativas dos produtores florestais e dos agricultores com intervenção na serra da

Estrela e as associações de baldios da região.

17 – A garantia de existência de mecanismos próprios para a intervenção de emergência nos territórios

afetados pelos incêndios de 2022 na serra da Estrela, sem prejuízo do direito de retorno.