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II SÉRIE-A — NÚMERO 183

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Quanto aos equipamentos turísticos, culturais e património edificado, destacam-se:

▪ Parque infantil;

▪ Pavilhão desportivo da EBI;

▪ Campo de futebol com relvado sintético;

▪ Sala de bilhar pool para competição;

▪ Ecovia do Litoral Norte;

▪ Parque de merendas;

▪ Parque de autocaravanas;

▪ Praia com bandeira azul;

▪ Equipamentos de apoio ao Caminho de Santiago;

▪ Museu arqueológico;

▪ Museu do Sargaço;

▪ Castro de Moldes;

▪ Portinho de mar com parque de atividades piscatórias, constituído por uma lota e armazéns de aprestos;

▪ Capelas de Nossa Senhora das Mercês, da Nossa Senhora de Guadalupe, da Nossa Senhora dos

Emigrantes, da Nossa Senhora das Neves e de São Roque;

▪ Igreja paroquial;

▪ Edifícios do Centro Cívico, da antiga casa do povo, do antigo centro de saúde, casa mortuária e o

cemitério.

Atento o exposto, a elevação da povoação de Castelo do Neiva constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas

encontra-se vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Tendo em conta os elementos caracterizadores do território referidos na presente exposição de motivos,

encontram-se preenchidos quer os pressupostos demográficos quer os que respeitam aos equipamentos e

infraestruturas previstos no artigo 2.º da lei para elevar a povoação de Castelo do Neiva à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Castelo do Neiva, correspondente à freguesia do mesmo nome, no

município de Viana do Castelo, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Castelo do Neiva, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do

Castelo, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: José Costa — Marina Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Jorge