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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

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Portugal continental e respetiva região atlântica adjacente é caracterizado por eventos sísmicos moderados a

fortes, com localização em terra, e elevados a muito elevados no mar, vindo-se a verificar, ainda, que zonas que

historicamente não eram consideradas sísmicas têm, com maior frequência, registado atividade dessa natureza.

Por seu turno, os desastres naturais causados por fenómenos climáticos extremos, como sejam situações de

cheias, de tempestades, de incêndios ou de deslizamentos, tenderão a ser cada vez mais frequentes, não só

por força dos impactos das alterações climáticas – já que diversos relatórios internacionais nos dizem que o

nosso País está numa zona geográfica de maior vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações climáticas

–, mas também devido a uma insuficiente consideração destes riscos nas ações de ocupação e transformação

do território e nas políticas de ordenamento do território – o que tem levado a que, ao longo dos anos, se

impermeabilizassem os solos, se construísse em leito de cheia, ribeiras, orla costeira, se destruíssem zonas

húmidas e se adotassem práticas duvidosas em matéria de ordenamento florestal.

Os fenómenos sísmicos e os desastres naturais têm um potencial significativo e preocupante de causar não

só um número elevado de perdas humanas, mas também prejuízos materiais em bens imóveis (incluindo

habitações), equipamentos sociais e infraestruturas públicas. O impacto económico estimado de um sismo em

Lisboa com as características do ocorrido em 1755 poderia ascender a 20 % do nosso PIB. Segundo um relatório

da Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia, publicado em julho de 2022,

entre 1980 e 2020, devido a eventos meteorológicos extremos, houve uma perda económica total cifrada em

cerca de 5 % do PIB.

Não obstante este cenário, a verdade é que, neste momento, de acordo com a Associação Nacional de

Seguradoras, no nosso País só 19 % das habitações têm proteção de seguro em relação ao risco sísmico.

Segundo o Relatório Anual de Análise de Clima e Catástrofes, referente a 2017, na sequência dos grandes

incêndios que fustigaram o País nesse ano, registaram-se 1000 milhões de euros de prejuízos sofridos, mas só

244 milhões foram devidamente transferidos para apólice de seguro. Nas inundações ocorridas na Área

Metropolitana de Lisboa, no final de 2022, verificou-se que muitas pessoas e empresas não tinham contratado

um seguro com cobertura que proteja os seus bens contra as consequências de fenómenos naturais extremos,

como «tempestades», «inundações», «aluimento de terras» e «demolição e remoção de escombros», o que

levou a que o ressarcimento tivesse de ser assegurado pelo Estado ou por autarquias locais. Tal acontece,

porque a cobertura do risco sísmico e associado a desastres naturais constitui uma cobertura adicional, em

regime facultativo, que nem sempre está na lista de ofertas das seguradoras e que, quando o está, surge

associada a seguros de «incêndio e elementos da natureza» ou a seguros «multirriscos».

Esta lacuna foi sinalizada pelo supervisor europeu dos seguros, a EIOPA, num estudo de 2022, que mostrava

a fragilidade nacional na cobertura de sismos e de outros riscos naturais e que referia o nosso País como sendo

o 7.º, entre os 30 países europeus analisados, com uma situação mais preocupante a nível de cobertura para

situações de catástrofes naturais, recomendando «a urgência de ações para reduzir as necessidades de

cobertura».

As situações acima relatadas e os alertas deixados pela EIOPA alertam-nos para a necessidade de se instituir

no nosso País um sistema nacional de cobertura do risco de fenómenos sísmicos e de desastres naturais e de

criar um fundo sísmico e para desastres naturais.

Sistema similar existe noutros países e tem sido, de resto, recomendado pelo Fundo Monetário Internacional

(FMI) e defendido, nos últimos anos, pela Associação Portuguesa de Seguradores e pela DECO. A

concretização de tal sistema está inclusivamente prevista na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil

Preventiva 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, e desde 2023 que a

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões foi mandatada pelo Governo para elaborar uma

legislação que enquadre tal sistema, sem que, no entanto, até hoje a sua elaboração tenha sido assegurada.

Com a presente iniciativa, recuperando um trabalho rigoroso, fundamentado e sério (que, inclusivamente,

esteve em consulta pública), elaborado pelo Ministério das Finanças, pela Associação Portuguesa de

Seguradores e pelo Instituto de Seguros de Portugal (antecessor da Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões), e seguindo as recomendações do FMI, o PAN pretende instituir um sistema nacional de

cobertura do risco de fenómenos sísmicos e de desastres naturais e criar o fundo sísmico e para desastres

naturais. Desta forma, queremos, de forma equilibrada, proteger todos os consumidores que, à data de hoje,

estão totalmente desprotegidos e que, no caso de um fenómeno sísmico ou desastre natural, terão de suportar

elevados prejuízos sozinhos.