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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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2 – […]

Artigo 79.º

Outras instituições

1 – O governo das restantes instituições é exercido pelos seguintes órgãos:

a) Senado.

b) […]

c) […]

2 – […]

Artigo 80.º

Conselho científico

Conselho científico ou técnico-científico, conselho pedagógico e assembleia de representantes

1 – As instituições de ensino superior devem ter os seguintes órgãos:

a) A nível das escolas:

i) No ensino universitário, um conselho científico, um conselho pedagógico e uma assembleia de

representantes;

ii) No ensino politécnico, um conselho técnico-científico, um conselho pedagógico e uma assembleia de

representantes.

b) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 81.º

Composição do senado

1 – O senado é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão de cada instituição e o número das

suas escolas e unidades orgânicas de investigação.

2 – São membros do senado:

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

d) Pessoal não docente e não investigador.

3 – Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2:

a) […]

b) Representam 40 % da totalidade dos membros do senado.

4 – Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 2:

a) […]

b) Representam 40 % da totalidade dos membros do senado.