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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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3 – […]

4 – […]

5 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) O financiamento das instituições de ensino superior públicas pelo Orçamento do Estado;

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 15.º

Entidades de direito privado

(Revogado.)

Artigo 16.º

Cooperação entre instituições

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – As instituições de ensino superior público podem acordar entre si formas de articulação das suas

atividades a nível regional.

Artigo 17.º

Consórcios

(Revogado.)

Artigo 19.º

Participação na política do ensino e investigação

1 – […]

2 – […]

3 – As instituições de ensino superior públicas têm ainda o direito de ser ouvidas na definição dos critérios

de fixação das dotações financeiras a conceder pelo Estado.

Artigo 20.º

Ação social escolar e outros apoios educativos

1 – Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de ação social escolar