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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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Artigo 7.º

Regulamentação

No prazo de 90 dias, o Governo regulamenta o previsto na presente lei.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 562/XVI/1.ª

REPÕE O VISTO PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS NO ÂMBITO DOS PROJETOS FINANCIADOS E

COFINANCIADOS PELO PRR, ALTERANDO A LEI N.º 30/2021, DE 21 DE MAIO

Exposição de motivos

A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que entrou em vigor em 20 de junho de 2021, aprovou medidas especiais

de contratação pública, traduzidas num regime excecional com o objetivo de simplificar e agilizar procedimentos

pré-contratuais e, dessa forma, dinamizar o relançamento da economia no âmbito da execução do PRR.

Por via do regime aprovado por esta lei, eliminou-se o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos

projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, aumentando-se grandemente os riscos de corrupção.

Sucede que, ainda no final do ano passado e numa altura em que tinham passado mais de três anos de

vigência da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, o Tribunal de Contas afirmou que este regime continua a aplicar-se

a um número muito reduzido de contratos públicos (cerca de 0,38 % dos contratos públicos de valor inferior a

750 000 euros registados no portal dos contratos públicos no mesmo período) e que a sua utilização nas regiões

autónomas é praticamente nula. Tais dados levaram o Tribunal de Contas a reiterar, pela terceira vez

consecutiva, o apelo para que a Assembleia da República repondere «a justificação e utilidade do regime das

medidas especiais de contratação pública, face à sua expressão pouco significativa e ao prejuízo do recurso a

procedimentos concorrenciais abertos», prejuízo esse ligado «não a situações de urgência imperiosa, mas antes

a prioridades políticas e económicas, delimitadas de forma genérica e, na grande parte dos casos, de aplicação

ilimitada no tempo, sendo contrário aos princípios constitucionais e administrativos, à jurisprudência do Tribunal

de Justiça da União Europeia (TJUE), às boas práticas e às recomendações nacionais e internacionais em

matéria de contratação pública».

Face ao exposto e procurando dar respaldo às recomendações do Tribunal de Contas, com a presente

proposta, o PAN pretende alterar a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, por forma a repor o visto prévio do Tribunal

de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais