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27 DE FEVEREIRO DE 2025

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desenvolvimento educativo.

7. Tomou novamente a palavra a Deputada Inês de Sousa Real (PAN), reiterando a existência de uma

lacuna legal no ensino híbrido, cuja regulamentação permitiria garantir supervisão e acreditação adequadas das

entidades envolvidas, assegurando critérios uniformes para todos os estabelecimentos, públicos ou privados.

Destacou, também, a incoerência de alunos serem aceites em universidades internacionais, mas não nas

nacionais, criando uma situação de desigualdade inaceitável. Citou o Decreto-Lei n.º 55/2018 e a Portaria

n.º 359/2019, que já contemplam modalidades não presenciais, reforçando a necessidade de atualização da

legislação para incluir o ensino híbrido.

Lembrou que a pandemia evidenciou a importância do ensino remoto e do uso de tecnologias, reforçando a

necessidade de regulamentação desse modelo para evitar lacunas que prejudiquem os alunos, e criticou a

posição do Grupo Parlamentar do PSD por não reconhecer essa necessidade, argumentando que as instituições

que adotam o ensino híbrido operam dentro do quadro legal vigente, e se há um vazio legal que prejudica os

alunos, cabe ao legislador atuar para garantir equidade e reconhecimento académico, promovendo a devida

regulamentação do ensino híbrido.

8. Interveio, novamente, a Deputada Maria José Aguiar (CH), reforçando a necessidade de um

enquadramento legislativo para o ensino híbrido, destacando que a instituição mencionada serve apenas como

um exemplo.

Esclareceu que a proposta de solução transitória visa evitar injustiças, garantindo que os alunos que

concluem os estudos este ano possam candidatar-se ao ensino superior no próximo ano letivo. Destacou que,

para dirimir injustiças, é essencial considerar não apenas os alunos do ensino regular, mas também aqueles

que seguem modelos híbridos.

9. A Deputada Ana Gabriela Cabilhas (PSD) tomou novamente a palavra, destacando a importância de

estruturar adequadamente o ensino online, reconhecendo os impactos negativos que o ensino remoto de

emergência teve durante a pandemia. Defendeu que qualquer regulamentação deve ser cuidadosamente

planeada, para garantir qualidade e eficácia no processo educativo. Criticou o facto de se partir de uma situação

de incumprimento legal, por parte de uma entidade que opera sem a devida autorização, e concluiu que o projeto

de resolução do CH não se trata apenas de um exemplo, mas, sim, de um caso específico, já que recomenda

explicitamente a regularização da situação da BGA.

10. Pronunciou-se novamente a Deputada Inês de Sousa Real (PAN), reforçando que existe um princípio de

igualdade das condições de acesso ao ensino superior que deve nortear a legislação para não se prejudicarem

os alunos de instituições que têm bolsas de estudos para alunos carenciados, e assim é fundamental que, no

âmbito de todo o percurso educativo, consigamos garantir princípios de igualdade que regulamentem aquilo que

está por regulamentar. Ou seja, mais do que discutir um caso concreto trata-se daquilo que este caso concreto

nos traz do ponto de vista legislativo e da aplicação das várias portarias que, neste momento, estão em vigor e

que, claramente, não regulamentam esta dimensão.

11. Interveio, ainda, a Deputada Inês Barroso (PSD), que sublinhou a necessidade de uma reflexão séria e

coletiva sobre os modelos híbridos de ensino, garantindo que qualquer revisão do sistema educativo seja feita

de forma estruturada e não apenas como resposta urgente a um caso específico. Destacou que a abertura de

uma escola deve seguir a legislação vigente e, se houver necessidade de revisão, esta deve ser feita em

conjunto. Além disso, reforçou a preocupação com todos os alunos, independentemente da sua nacionalidade,

enfatizando que estudam em Portugal, e que o sistema deve ser analisado de forma abrangente.

12. A Deputada Sofia Canha (PS) destacou a importância de se salvaguardarem os alunos e as famílias,

reconhecendo a relevância do debate sobre o ensino híbrido e a necessidade de aprofundar a sua

regulamentação. Embora a salvaguarda das instituições educativas seja relevante, o foco principal deve ser a

garantia da qualidade do ensino dentro de um enquadramento legal. Referiu, ainda, que já existe legislação

suficiente que pode servir de base para essa regulamentação, e que este debate deve impulsionar uma reflexão

mais aprofundada sobre o tema.

13. Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido, remete-

se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da

iniciativa em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 25 de fevereiro de 2025.