O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 190

20

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XVI/1.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 37-A/2024, DE 3 DE JUNHO, QUE ALTERA A LEI N.º

23/2007, DE 4 DE JULHO, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO

DE RESIDÊNCIA ASSENTES EM MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

Exposição de motivos

O regime da manifestação de interesse permitia que imigrantes que trabalhavam e contribuíam por, pelo

menos, um ano em Portugal regularizassem a sua situação, mesmo sem ter obtido, precisamente, um visto.

Esta possibilidade existia devido às dificuldades que muitos imigrantes enfrentam para conseguir vistos antes

de chegarem a Portugal, seja por limitações da rede consular, dificuldades no acesso aos serviços ou desafios

na obtenção de contratos de trabalho à distância.

Este regime admitia que a permanência em situação irregular só aumentava a vulnerabilidade das pessoas

e beneficiava quem dela tiraria proveito.

Acontece, porém, que, a 3 de junho, o Governo apresentou o Plano de Ação para as Migrações, procedendo

à eliminação do regime da manifestação de interesse, identificando este regime como um dos principais fatores

para o elevado número de processos pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP) e

como um meio de acesso demasiado facilitado à regularização.

Ora, esta ideia ignora os desafios diários enfrentados pelos imigrantes sem autorização de residência, como

as dificuldades no acesso a serviços essenciais, insegurança jurídica e maior exposição a condições de trabalho

precárias e exploração.

É indubitável que a transição do SEF para a AIMA foi desastrosa e, sem dúvida, que há muito a melhorar.

No entanto, o PAN entende que a eliminação da manifestação de interesse não dará resposta à falta de

capacidade manifesta da AIMA e representa um retrocesso nas políticas migratórias.

Assim, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 1/XVI/1.ª (PS) do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho,

que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de

residência assentes em manifestações de interesse, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-

Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve aprovar a

cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,

procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de

interesse.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 760/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO URGENTE DE PROJETO COM VISTA

À CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE SOBRE O RIO TÂMEGA EM MARCO DE CANAVESES

Exposição de motivos

A variante à estrada nacional n.º 211 (EN211) foi projetada para implementar um eixo de ligação estratégico