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27 DE FEVEREIRO DE 2025

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uma distorção que penaliza os consumidores, sobretudo aqueles com menor poder de compra.

Torna-se, por isso, essencial que o Governo assuma um compromisso ativo na supervisão deste mercado,

garantindo que as famílias possam adquirir este recurso a preços justos e alinhados com os custos de mercado.

Veja-se o caso de Espanha, em que foi implementado um modelo de supervisão contínua dos preços do GPL

engarrafado, através da fixação periódica de preços máximos pelo Boletín Oficial del Estado (BOE).

Portugal também já recorreu a mecanismos de fixação de preços máximospara o GPL engarrafado, em

momentos de crise. Nomeadamente, durante a pandemia de covid-19, quando o Governo interveio para evitar

aumentos descontrolados num contexto de instabilidade sanitária e económica. Em 2022, adotou um mecanismo

de teto máximo para o gás natural, através doDecreto-Lei n.º 33/2022, como resposta à crise energética

decorrente da guerra na Ucrânia.

Atualmente, nos termos da Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, que alterou o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15

de fevereiro, a ERSE tem competência para propor a fixação de margens máximas na comercialização do GPL

engarrafado, sempre que se verifique necessidade de proteção dos consumidores ou garantia do regular

funcionamento do mercado,mediante parecer da Autoridade da Concorrência.

Importa, assim, perceber e avaliar se os preços atualmente praticados no mercado português e os desvios

face aos valores eficientes estimados pela ERSE justificam a adoção de uma medida desse género, de caráter

temporário e excecional, ou de outras que o Governo e o regulador considerem necessárias para assegurar um

funcionamento equilibrado do mercado.

Deste modo, é fundamental que o Governo, em articulação com a ERSE e a Autoridade da Concorrência,

monitorize os preços praticados e os desvios face aos valores eficientes estimados, identificando se

comprometem a acessibilidade ao GPL engarrafado e se justificam a adoção de medidas corretivas, seja através

de ajustes regulatórios temporários ou de outras soluções estruturais que promovam maior concorrência e

transparência.

A presente iniciativa visa assegurar justiça energética e transparência na formação dos preços, reforçando a

fiscalização e a monitorização do mercado para garantir um setor mais equilibrado e acessível, com preços

justos e compatíveis com os custos reais e o funcionamento da concorrência.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), abaixo assinados, propõem que a

Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Avalie, em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Autoridade da

Concorrência, os desvios entre os preços ao consumidor do GPL engarrafado e os valores eficientes estimados

pela ERSE, com o objetivo de determinar se esses desvios decorrem da evolução das cotações internacionais,

dos custos logísticos e das tarifas aplicáveis, ou se resultam de distorções de mercado que comprometam a

acessibilidade do produto.

2. Adote medidas, caso, em resultado dessa avaliação, se verifique um desfasamento persistente e

injustificado entre os preços praticados do GPL engarrafado e os valores eficientes estimados pela ERSE,

ponderando a fixação temporária de margens máximas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de

15 de fevereiro, se os preços comprometerem a acessibilidade do produto, não refletirem justificadamente os

custos do mercado ou resultarem de falhas concorrenciais que exijam intervenção regulatória.

Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025.

Os Deputados: Hugo Soares (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Alberto

Machado (PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD)

— Nuno Jorge Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Ricardo Oliveira

(PSD) — Francisco Sousa Vieira (PSD) — Germana Rocha (PSD) — Gonçalo Valente (PSD) — Margarida

Saavedra (PSD).

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