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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

12

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Vanessa Barata – Manuel Magno – Madalena

Cordeiro.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 170 (2025.01.29) e substituído, a pedido do autor, em 5 de março de

2025.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Nota introdutória

I. 2. Apresentação sumária da iniciativa

I.3. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.4. Avaliação dos pareceres solicitados

PARTE II – OPINIÕES DOS DEPUTADOS E GRUPO PARLAMENTARES

II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. e II.3. Posição de outro(a)s Deputado(a)s / grupos parlamentares

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Chega (CH) apresentou à Assembleia da República, a 29 de janeiro de

2025, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (doravante, CRP), bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º

do Regimento da Assembleia da República (doravante, RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei, o

Projeto de Lei n.º 491/XVI/1.ª (CH) – «Consagra o direito aos advogados ao adiamento de atos processuais,

procedendo ao alargamento do prazo concedido em situações de maternidade e, ou, luto», tendo sido junta a

ficha de avaliação prévia de impacto de género.

A referida iniciativa foi admitida a 30 de janeiro de 2025, data em que, por via de despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais,