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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

20

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE

e do PCP, tendo-se registado a ausência do L, do CDS-PP, do PAN e do Ninsc Miguel Arruda na reunião da

Comissão de 5 de março de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 499/XVI/1.ª (3)

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LANHESES À CATEGORIA DE VILA HISTÓRICA)

Exposição de motivos

Caracterização da Povoação de Lanheses

A freguesia de Lanheses, situada no Norte de Portugal, no distrito de Viana do Castelo, possui uma história

rica e marcante, refletida nos seus monumentos, tradições e na sua evolução administrativa ao longo dos

séculos. A povoação foi elevada à categoria de vila por decreto da rainha D. Maria I, datado de 29 de abril de

1793, tornando-se assim a vila de Lanheses. Este ato real não só reconheceu a importância da localidade, mas

igualmente consolidou a sua autonomia administrativa e judicial.

A posse do senhorio da vila e dos oficiais da câmara eleitos ocorreu a 28 de agosto de 1793, num ato solene

que contou com a presença de figuras ilustres, como Sebastião Pereira Cirne de Abreu, padroeiro empossado,

e o Juiz Desembargador Francisco Azevedo Coutinho, do Tribunal da Relação do Porto. O evento foi registado

no Livro 1.º do Registo Geral da Câmara recém-criada, marcando o início formal da administração municipal.

Em 1794, a rainha D. Maria I reforçou a estrutura administrativa da vila com a criação do «Ofício de Escrivão

da Câmara, Público, Judicial, e Notas, Órfãos e Almotaceria», atribuindo ao donatário o poder de nomear

pessoas competentes para esses cargos.

No ano seguinte, o território da vila foi ampliado com a incorporação das freguesias de São Martinho de Vila

Mou, São Paio de Meixedo (ambas da vila de Viana) e Santiago de Fontão (da vila de Ponte de Lima),

consolidando o concelho de Lanheses. Este alargamento foi formalizado num ato de investidura realizado a 7 de

setembro de 1795, estando documentado nos livros camarários e atualmente preservado no Arquivo Nacional /

Torre do Tombo.

Por outro lado, um dos símbolos mais emblemáticos deste período é o pelourinho granítico, erigido no século

XVIII como representação do poder municipal e da aplicação da justiça. Este monumento, situado à entrada da

Quinta do Paço, no Largo Capitão Gaspar de Castro, mantém-se intacto e bem preservado, servindo como

testemunho físico da história de Lanheses.

No entanto, a autonomia administrativa do concelho de Lanheses foi momentânea. Com as reformas

administrativas do século XIX, nomeadamente a Carta de Lei de 25 de abril de 1835 e o Decreto de 18 de julho

do mesmo ano, Portugal foi reorganizado em distritos, concelhos e freguesias. O Código Administrativo de

Passos Manuel e o decreto de 6 de novembro de 1836 determinaram a extinção de 498 concelhos, incluindo o

de Lanheses.

Quanto ao topónimo, embora alguns estudiosos defendam que a localidade terá passado a designar-se «Vila

Nova de Lanheses» após a sua elevação a vila, não há evidências documentais que sustentem esta tese. Nos

registos oficiais da época, a designação utilizada foi sempre «Vila de Lanheses», conforme determinado pela

rainha D. Maria I.

Em suma, a povoação de Lanheses destaca-se pela sua história marcada pela autonomia administrativa,

pela riqueza do seu património histórico e pela sua integração nas reformas administrativas do século XIX. A

localidade mantém viva a memória do seu passado, preservando os testemunhos físicos e documentais que

contam a sua evolução ao longo do século.