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5 DE MARÇO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 197/XVI/1.ª

(PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIME DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – PELO ENCERRAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E

FERIADOS E PELA REDUÇÃO DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO ATÉ AS 22H)

Relatório da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 197/XVI/1.ª, apresentado por um grupo de 23 038 cidadãos, visa a alteração do Decreto-

Lei n.º 48/96, de 15 de maio, no sentido de regular os horários de funcionamento dos estabelecimentos

comerciais, especialmente o encerramento obrigatório aos domingos e feriados, bem como a redução do horário

nos restantes dias da semana, estabelecendo o encerramento às 22h.

A iniciativa legislativa, subscrita por mais de 20 000 cidadãos, foi apresentada à Assembleia da República no

dia 10 de setembro de 2024, em conformidade com o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e o artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que regulam o direito de iniciativa

legislativa por parte dos cidadãos. O projeto foi admitido no dia 14 de setembro de 2024 e remetido, na

generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Apresentação sumária da iniciativa

O projeto de lei visa promover alterações ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, que regula os horários de

funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, prevendo que os

estabelecimentos comerciais deverão encerrar aos domingos e feriados e nos restantes dias da semana a partir

das 22h, ao invés das 24h, como atualmente permitido.

Os proponentes justificam a necessidade da presente alteração com base nos seguintes argumentos:

● Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores do setor, permitindo-lhes maior equilíbrio entre a vida

profissional e familiar;

● Corrigir o impacto negativo da liberalização dos horários, que afeta principalmente trabalhadores de sexo

feminino e jovens;

● Proteger o comércio tradicional da concorrência das grandes superfícies comerciais, promovendo uma

concorrência mais justa.

Esta proposta aplica-se tanto a estabelecimentos de venda ao público como a serviços, incluindo aqueles

situados em centros comerciais.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, o

presente projeto de lei cumpre os requisitos formais para a sua tramitação, tendo sido validado a 14 de setembro

de 2024. A iniciativa foi subscrita por um número de cidadãos superior ao mínimo exigido (20 000), cumprindo

assim as disposições do artigo 167.º da CRP e do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula o

exercício do direito de iniciativa legislativa por cidadãos.

A redação do projeto segue o formato de articulado exigido pelo artigo 124.º do RAR e foi devidamente

acompanhada de uma exposição de motivos.

No demais, e para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações e ressalvas feitas na nota

técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório

e é dele parte integrante.