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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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Enquadramento jurídico e parlamentar

O Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, regula atualmente os horários de funcionamento dos

estabelecimentos comerciais, com horários de funcionamento alargados até às 24h, incluindo domingos e

feriados.

Com o presente projeto de lei, pretende-se alterar esse regime, promovendo um maior equilíbrio entre as

necessidades dos trabalhadores e as exigências do setor comercial.

A nota técnica anexa ao presente relatório apresenta uma análise detalhada do enquadramento jurídico da

matéria, destacando que este tipo de regulamentação já é aplicado em alguns países europeus, como em

França, onde os estabelecimentos comerciais enfrentam restrições nos horários de funcionamento nestes

períodos.

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, não se verificou a existência de outras iniciativas

legislativas em curso com o mesmo objeto deste projeto.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando a respetiva posição para o eventual debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação conclui que o projeto de lei em

apreço reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação e para ser discutido

e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 197/XVI/1.ª (Cidadãos) – «Proposta de alteração ao regime dos horários

de funcionamento dos estabelecimentos comerciais – Pelo Encerramento do Comércio aos Domingos e

Feriados e Pela Redução do Período de Funcionamento até as 22h», elaborada por Rafael Silva (DAPLEN),

Filipa Paixão e Rui Brito (DILP), Patrícia Grave (DAC).

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do CDS-PP e do PAN,

na reunião da Comissão de 5 de março de 2025.

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