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10 DE MARÇO DE 2025

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Efetivamente, vários têm sido os momentos na nossa história contemporânea recente em que a memória foi

valorizada e em que o Estado português assumiu a importância do seu papel nesse reconhecimento, com

destaque para:

• O pedido de perdão pelas perseguições aos judeus pela Inquisição, em 1989, pelo Presidente Mário

Soares, em Castelo de Vide;

• A revogação do Édito de Expulsão pela Assembleia da República, em 1996;

• A inauguração do Memorial às Vítimas do Massacre de 1506 (iniciativa da Comunidade Israelita de Lisboa

e apoiada pela Câmara Municipal de Lisboa) acompanhado do Memorial de Pedido de Perdão (do Patriarcado

de Lisboa, junto ao mesmo local);

• A possibilidade de naturalização pelos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal, na

alteração da Lei da Nacionalidade aprovada em 2012;

• A consagração do dia 31 de março como Dia da Memória das Vítimas da Inquisição, em 2020, recordando

a sua extinção pelas Cortes Constituintes que inauguraram o constitucionalismo em Portugal.

Por outro lado, o impacto da história do Século XX e do segundo conflito mundial no entrecruzar de Portugal

com a história judaica tem igualmente sido elemento de memória, aprendizagem e políticas públicas, quer devido

à passagem pelo território nacional de milhares de refugiados que entre nós se radicaram ou que das costas

portuguesas conseguiram salvo-conduto, quer devido à ação de justos entre as nações como os diplomatas

Aristides de Sousa Mendes e Sampaio Garrido ou o Padre Joaquim Carreira.

No caso de Aristides, a sua reabilitação póstuma nos anos 80, a homenagem nacional aquando da

comemoração do final da guerra, nos anos 90, e mais recentemente, a concessão de honras do Panteão

Nacional e a abertura da musealização da sua Casa do Passal, em Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, foram

testemunho do empenho nacional na valorização da memória e defesa dos valores pelos quais se sacrificou.

Em 2020, ano em que se assinalaram os 80 anos sobre o salvamento por Sousa Mendes de milhares de

homens, mulheres e crianças, muitos deles judeus, e que se comemoram os 75 anos da assinatura da Carta

das Nações Unidas e da criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e os 75 anos do início dos

julgamentos de Nuremberga, Portugal deu um passo de relevo, determinando a elaboração de um programa

nacional em torno da memória do Holocausto, que articulava iniciativas do Estado e da sociedade civil e cobria

as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação e preservação

patrimonial e museológica, que agora cumpre tornar perene.

Referia-se então que era «fundamental homenagear e divulgar a ação de Aristides de Sousa Mendes e de

outros portugueses que apoiaram vítimas do Holocausto, bem como dar a conhecer as vítimas portuguesas do

universo concentracionário nazi» uma vez que o «combate à discriminação é uma condição para a construção

de um futuro sustentável para Portugal enquanto País que realiza efetivamente os direitos humanos e que

assegura plenamente a participação de todos no espaço público».

Neste contexto, o Partido Socialista assumiu no seu programa eleitoral para as eleições de março de 2024

«a necessidade de assegurar o combate ao recrudescimento de fenómenos de discriminação religiosa ou com

base na origem nacional e religiosa, como o antissemitismo e a islamofobia, enquadrando-os nas estratégias

europeias em curso para o efeito». Sem prejuízo de outras ações a desenvolver ao longo da Legislatura, e que

podem convocar a realização de alterações legislativas complementares ao que se recomenda nesta sede ao

Governo, a presente resolução visa, no dia em que se assinala o 80.º aniversário da liberação do campo de

Auschwitz, traçar um compromisso firme e sistemático da República Portuguesa no combate ao antissemitismo

e na promoção da vida judaica em Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que:

1 – Adote um plano nacional de combate ao antissemitismo, que dê execução à estratégia da UE para

combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica, integrando os demais pontos referidos na presente resolução.