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10 DE MARÇO DE 2025

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portuguesas, muitas das quais não têm acesso ao gás natural canalizado e dependem exclusivamente deste

combustível para cozinhar, aquecer as suas casas e garantir o seu bem-estar básico.

Ora, o setor do GPL engarrafado encontra-se altamente concentrado, sendo controlado por três operadores

– Galp, Rubis e Repsol –, que dominam entre 70 % e 90 % das introduções a consumo em Portugal. Esta

reduzida concorrência resulta numa estrutura de preços muitas vezes desalinhada das variações das cotações

internacionais.

O impacto desta concentração de mercado é agravado pelo facto de os aumentos das cotações

internacionais serem rapidamente refletidos nos preços ao consumidor, enquanto as descidas raramente

resultam numa redução proporcional.

Esta rigidez na formação de preços reforça a necessidade de uma intervenção regulatória atenta,

assegurando que o mercado funciona de forma mais justa, transparente e equilibrada, protegendo os

consumidores e promovendo a justiça social no acesso ao GPL engarrafado.

Além disso, o elevado custo das botijas de gás impacta particularmente as famílias de menor rendimento,

idosos e habitantes de zonas rurais, onde o acesso ao gás natural é limitado ou inexistente. Nestas áreas, a

fatura energética representa um peso significativamente maior no orçamento familiar em comparação com as

famílias urbanas, que dispõem de alternativas energéticas mais acessíveis e maior capacidade financeira para

suportar os custos da energia.

Esta realidade tem perpetuado uma dupla penalização sobre os consumidores mais vulneráveis,

particularmente aqueles que vivem em territórios do interior e rurais, onde a falta de concorrência e o desajuste

entre os preços praticados e os custos reais do produto tornam o GPL engarrafado ainda mais inacessível.

Esta situação contribui para a pobreza energética, uma das formas mais graves de desigualdade social,

afetando o conforto térmico, a qualidade de vida e a saúde de milhares de cidadãos. A incapacidade de manter

as habitações aquecidas no inverno ou de utilizar o gás regularmente para cozinhar não apenas prejudica o

bem-estar das famílias, mas também compromete a sua dignidade e o direito a condições de vida condignas.

O GPL desempenha um papel essencial nas regiões rurais e do interior, onde a ausência de infraestruturas

de gás natural obriga as populações a depender exclusivamente do gás engarrafado. Para muitas comunidades,

o GPL não é apenas uma alternativa energética, mas a única opção disponível para a preparação de alimentos

e o aquecimento das habitações, tornando-se, assim, um bem indispensável à vida quotidiana e à coesão social.

Contudo, o preço excessivo do GPL engarrafado e canalizado aprofunda as desigualdades regionais,

introduzindo uma dupla discriminação:

• Em termos de poder de compra, uma vez que as áreas urbanas apresentam rendimentos per capita mais

elevados, permitindo aos consumidores suportar melhor os custos da energia;

• Em termos geográficos, pois as infraestruturas de gás natural não chegam à maior parte do território do

interior, obrigando estas populações a depender exclusivamente do GPL, muitas vezes a preços

significativamente mais elevados do que nas cidades.

Desta forma, as famílias e pequenos negócios no interior são desproporcionalmente penalizados,

enfrentando custos energéticos mais elevados enquanto dispõem de menos alternativas de abastecimento. Esta

realidade acentua a pobreza energética e aprofunda as desigualdades territoriais, prejudicando a coesão social

e o desenvolvimento equitativo do País.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) identificou que, em janeiro de 2025, os preços

praticados pelos operadores ficaram entre 4,2 % e 7,2 % acima do preço considerado eficiente, evidenciando

uma distorção que penaliza os consumidores, sobretudo aqueles com menor poder de compra.

Torna-se, por isso, essencial que o Governo assuma um compromisso ativo na supervisão deste mercado,

garantindo que as famílias possam adquirir este recurso a preços justos e alinhados com os custos de mercado.

Veja-se o caso de Espanha em que foi implementado um modelo de supervisão contínua dos preços do GPL

engarrafado, através da fixação periódica de preços máximos pelo Boletín Oficial del Estado (BOE).

Portugal também já recorreu a mecanismos de fixação de preços máximos para o GPL engarrafado, em

momentos de crise. Nomeadamente, durante a pandemia da covid-19, quando o Governo interveio para evitar

aumentos descontrolados num contexto de instabilidade sanitária e económica. Em 2022, adotou um mecanismo

de teto máximo para o gás natural, através do Decreto-Lei n.º 33/2022, como resposta à crise energética

decorrente da guerra na Ucrânia.

Atualmente, nos termos da Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, que alterou o Decreto-Lei n.º 31/2006, de