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II SÉRIE-A — NÚMERO 196

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IV. No caso da permanência de animais selvagens em circos, proceder à imediata recolocação dos animais,

em coordenação com centros de acolhimento, santuários e reservas adequados, com especial atenção ao bem-

estar e às condições de vida dos animais;

V. Proceda a uma avaliação do programa de entrega voluntária de animais selvagens, previsto no artigo 11.º

da Lei n.º 20/2019, e uma apresentação dos resultados obtidos até à data do fim da moratória, incluindo o

número de animais recolhidos e o destino dado aos mesmos, bem como a existência de animais selvagens em

circos após a data referida e as respetivas diligências para a sua entrega;

VI. Assegure a plena atualização e funcionamento do portal nacional de animais utilizados em circos, como

previsto pela Portaria n.º 199/2020, garantindo a consulta pública dos dados sobre os circos registados, os

animais presentes, as suas espécies, raças, idades e sinais particulares.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 805/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PROMOVAM A DESBUROCRATIZAÇÃO

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

A complexidade burocrática do Estado constitui um dos principais entraves à eficiência da Administração

Pública, onerando tanto os cidadãos quanto as empresas. A modernização dos processos administrativos é

essencial para promover um Estado mais simples, eficaz e acessível.

O Programa do Governo da Aliança Democrática, previa uma reforma urgente da Administração Pública no

sentido de desburocratizar os serviços públicos e tornar o Estado mais simples e moderno, depois da pesada

herança recebida de oito anos de governação socialista.

A lentidão dos serviços, o excesso de burocracia e as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos no contacto

com a Administração Pública e na resolução eficaz dos seus problemas constituem uma realidade inquestionável

e preocupante.

Entre as várias medidas previstas no Programa do Governo, destaca-se a importância da implementação do

princípio only once, que é um dos pilares fundamentais para garantir a eficiência da relação entre o Estado, os

cidadãos e as empresas, proibindo que a Administração Pública solicite informações ou documentos que já se

encontrem na posse de outros organismos públicos. Desse modo, esta medida contribuiria para a simplificação

de processos, redução de custos administrativos e a melhoria da prestação dos serviços públicos aos utentes.

O Estado e os respetivos serviços públicos não podem nem devem ser um obstáculo à vida das pessoas e

das empresas.

Neste contexto, torna-se imperativo que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção de

medidas concretas para a desburocratização da Administração Pública, tais como:

▪ Reformar os programas de simplificação administrativa, garantindo o foco no cidadão e nas empresas,

com o objetivo de suprimir ameaças emergentes à tutela dos seus direitos e mitigar novas formas de exclusão

digital que comprometam o exercício pleno da cidadania.

▪ Instituir gabinetes especializados em inovação no âmbito das entidades públicas, conferindo-lhes a

competência para identificar e implementar soluções inovadoras na gestão administrativa, na tramitação

processual e na otimização da prestação de serviços.